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PROJETO DE LEI N.º 611/2021

 

“INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DIGITAL “CIDADANIA DIGITAL” NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída a política de educação digital “Cidadania Digital” nas escolas públicas e privadas com a finalidade de garantir o uso da tecnologia de forma consciente, responsável e adequada ao aprendizado nos estabelecimentos de ensino por alunos, professores e demais membros do corpo educacional.

Parágrafo único – Considera-se “Cidade Digital” o uso correto das ferramentas da internet através de comportamento ético e responsável, inclusive na alfabetização digital.

Art. 2º - São objetivos da Política Estadual de Educação Digital “Cidadania Digital” nas Escolas Públicas e Privadas:

I - promover à filtragem do acesso à internet no ambiente escolar para prevenir o acesso de conteúdo inadequado por alunos, professores e demais funcionários da escola;

II - estimular o comportamento responsável e saudável relacionado ao uso da tecnologia, incluindo alfabetização digital, ética, etiqueta e segurança;

III – educar os alunos, professores e demais funcionários da escola para a utilização segura de tecnologia e promoção da cidadania digital; e

IV - incentivar os pais a ensinar seus filhos a usar a internet de forma consciente e com segurança.

Parágrafo único – O processo de educação para a utilização segura de tecnologia e cidadania digital deverá capacitar os membros do corpo educacional, alunos e os seus pais e/ou responsáveis para saber como discutir o uso de tecnologia segura e ética.

Art. 3º – A Política Estadual de Educação Digital nas Escolas Públicas Estaduais - Cidadania Digital contará com as seguintes ações:

I - ofertar cursos de formação de professores para o uso adequado da internet em sala de aula, palestras e oficinas;

II - oferecer cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação da política de “Cidadania Digital” nas escolas;

III - realizar palestras, encontros e seminários com o objetivo de fomentar o uso responsável da internet relacionados a temas cotidianos do universo on-line, como crimes de internet, direito de imagem, comércio digital, cyberbullying, superexposição nas redes e proteção da privacidade.

Art. 4º - O Poder Público poderá firmar convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação e/ou instrumentos congêneres com órgãos da administração publica estadual e com instituições privadas para planejar e promover as disposições para implementação da “Cidadania Digital”.

Art. 5º - As escolas públicas e privadas deverão aderir a “Cidadania Digital” através de manifestação de seus gestores para a implementação da educação digital nas escolas.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

FÁBIO GALVÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A implementação da “Cidadania Digital” nas escolas publicas e privadas do estado do Ceará tem por finalidade incentivar o uso consciente, responsável e saudável da tecnologia por alunos, professores e demais funcionários do corpo educacional.

A internet é uma ferramenta de informação bastante efetiva para amplitude do conhecimento por isso deve ser utilizada de modo a trazer resultados positivos ao aprendizado de crianças, adolescentes e jovens no ambiente escolar.

Neste passo, as instituições de ensino públicas e privadas devem buscar implementar mecanismos que possibilitem o bom uso da tecnologia, através da observância da ética, segurança e boas práticas, evitando condutas violadoras de direitos e a prática de crimes.

Para isso é necessário que toda a comunidade escolar, leia-se, alunos, professores, gestores, demais funcionários da escola e até os próprios pais de alunos estejam afinados no discurso sobre a inserção da tecnologia em sala de aula.

A partir dessas premissas verifica-se a importância do projeto de “Cidadania Digital” que visará implementar orientações sobre a racionalidade no uso da internet a professores, alunos e seus pais através de cursos, palestras e oficinas com foco a prevenção de violações a direitos humanos nas mídias, práticas de cyberbullying, fake news e superexposição nas redes.

Por todo o exposto, observa-se a importância de implementação deste projeto para o ambiente escolar então peço apoio aos nobres colegas para sua aprovação.

 

 

FÁBIO GALVÃO

DEPUTADO