PROJETO DE LEI N.º 606/2021
“PROÍBE AS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON NA PASSAGEM 2021/2022 NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a realização das festividades de réveillon na passagem 2021/2022 no Estado do Ceará.
§1º
Para o disposto no caput deste artigo entende-se por festividades as:
I- Festas em praias, aterros ou à beira mar;
II- Festas em clubes, restaurantes, bares ou quiosques;
III- Festas em hotéis, pousadas, resorts ou buffets.
§2º Esta proibição fica estendida às festas promovidas por entes de iniciativa pública ou privada no período em que seria celebrado o réveillon de 2022, em razão do estado de calamidade pública e da situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Considerando que estamos vivendo tempos pandêmicos em decorrência do vírus da Covid-19 e que estamos sob um decreto estadual de calamidade pública e situação de emergência em saúde em decorrência do mesmo, entendemos que não é seguro ainda a realização de eventos ou festas de grande porte.
No estado do Ceará a Covid-19 matou mais de 24.500 pessoas e infectou 944.330, o número a nível nacional chega à 610.036 mil mortes, esses números nós mostram como essa doença é séria e com não podemos deixar de levá-la a sério.
Em um possível cenário de realização dessas festas é grandes a possibilidade de um novo aumento de casos, como vemos percebendo nesses quase 2 anos de pandemia, sempre que liberam eventos de grande porte como carnaval, semana santa.. os casos nas semanas seguintes voltam a subir e o número de internações aumentam.
Observando o disposto e considerando que a pandemia não acabou, gostaria de contar com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta tão importante demanda.
DRA. SILVANA
DEPUTADA