PROJETO DE LEI N.º
605/2021
“DENOMINA DE RACHEL GUIMARÃES MARTINS BARBOSA,
O POLO DE LAZER DO TAUAPE, LOCALIZADO NA CIDADE DE FORTALEZA.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de Rachel
Guimarães Martins Barbosa, o Polo de Lazer do Tauape, localizado na cidade de
Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
QUEIROZ
FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Rachel Guimarães Martins Barbosa,
nasceu em 10 de julho do ano de 1958, na cidade de Fortaleza.
Aprovada em 02 concursos
vestibulares: Administração e Serviço Social, optou pelo último curso, onde,
desde cedo, começou a trabalhar, aos 18 anos já estavam desenvolvendo
atividades produtivas, onde foi selecionada pela Universidade Estadual do Ceará
- UFC, para realizar junto com uma equipe de professores e alunos uma pesquisa
sócio-econômica no interior do Estado atingindo sete cidades.
Após esse trabalho, foi aprovada no
concurso para trabalhar na FEBEMCE como monitora social. Trabalhou no Centro
Social do Mucuripe atendendo crianças carentes e em situação de risco daquela
área litorânea.
Logo teve que transferir seu curso
para noite, pois surgiu a oportunidade de desenvolver um trabalho mais
específico em Comunidades, num Sistema de Desenvolvimento Social.
Foi selecionada para trabalhar no
Fundo Cristão para Crianças – Entidade Filantrópica de Caráter Internacional,
atendendo a 150 famílias com projetos sociais.
De 1980 a 1986 – Trabalhou no fundo
cristão para crianças – iniciando como Monitora Social, promovida à
Coordenadora de Centro Social.
Dos anos de 1987 a 1996 – Trabalho
como Assistente Social do Grupo Edson Queiroz – logo depois vindo a ser
promovida à supervisora de Serviço Social.
De 2013 a 2018 foi responsável
Técnica pelo acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família na SMS de
Fortaleza e nesse período também atuou como Assistente Social no Hospital da
Mulher.
Atualmente estava como Coordenadora
do CRAS Jardim das Oliveiras. Também se dedicava ao Projeto Família Feliz que
atende crianças carentes do Lagamar e Pio XII.
Diante todo o exposto, solicito o
apoio dos pares para essa justa homenagem na denominação em questão.
QUEIROZ
FILHO
DEPUTADO