PROJETO DE LEI N.º 604/2021
“RECONHECE
E DECLARA A PONTE METÁLICA FERROVIÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA COMO
MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA PARA O ESTADO
DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica reconhecido e declarado como monumento de destacada relevância
histórica, cultural e turística do Estado do Ceará, a Ponte Metálica
Ferroviária situada no município de Granja/CE, sobre o leito do Rio Coreaú.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará, em 19 de novembro de 2021.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Tendo
recentemente completado 140 anos de sua inauguração, a ponte metálica
ferroviária localizada em Granja é paisagem que reflete a fotografia de uma
época em que a industrialização dava seus primeiros passos no interior do
Ceará. Com o tempo, foi incorporada às memórias afetivas dos granjenses, integrando seu patrimônio paisagístico e sua
História.
Inaugurada
em 15 de janeiro de 1881, tem sua importância histórica reconhecida inclusive
na literatura historiográfica da região, que narra tempos difíceis de seca em
que obras públicas vieram para dar oportunidade de emprego ao sertanejo
empobrecido.
Integrante
do complexo ferroviário que ligava Camocim a Sobral,
ostenta a genialidade da arquitetura ferroviária que propiciou inúmeras
inovações tecnológicas e culturais, trazendo novas ideias
e mercadorias, que, por seu turno, transformaram a vida nas povoações por onde
passava o trem.
Nesse
sentido, pretende a presente propositura o reconhecimento da destacada
relevância desse importante monumento histórico, digno de apreço não somente
pela população de Granja, mas de todo o nosso Ceará, contando como certo o
apoio e aquiescência dos nobres pares desta Augusta Casa Legislativa para sua
inteira aprovação.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO