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PROJETO DE LEI N.º 604/2021

 

“RECONHECE E DECLARA A PONTE METÁLICA FERROVIÁRIA SITUADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA PARA O ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica reconhecido e declarado como monumento de destacada relevância histórica, cultural e turística do Estado do Ceará, a Ponte Metálica Ferroviária situada no município de Granja/CE, sobre o leito do Rio Coreaú.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de novembro de 2021.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tendo recentemente completado 140 anos de sua inauguração, a ponte metálica ferroviária localizada em Granja é paisagem que reflete a fotografia de uma época em que a industrialização dava seus primeiros passos no interior do Ceará. Com o tempo, foi incorporada às memórias afetivas dos granjenses, integrando seu patrimônio paisagístico e sua História.

Inaugurada em 15 de janeiro de 1881, tem sua importância histórica reconhecida inclusive na literatura historiográfica da região, que narra tempos difíceis de seca em que obras públicas vieram para dar oportunidade de emprego ao sertanejo empobrecido.

Integrante do complexo ferroviário que ligava Camocim a Sobral, ostenta a genialidade da arquitetura ferroviária que propiciou inúmeras inovações tecnológicas e culturais, trazendo novas ideias e mercadorias, que, por seu turno, transformaram a vida nas povoações por onde passava o trem.

Nesse sentido, pretende a presente propositura o reconhecimento da destacada relevância desse importante monumento histórico, digno de apreço não somente pela população de Granja, mas de todo o nosso Ceará, contando como certo o apoio e aquiescência dos nobres pares desta Augusta Casa Legislativa para sua inteira aprovação.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO