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PROJETO DE LEI N.º 602/2021

 

 “INSTITUI O DIA DO ESTADUAL DO TERCEIRO SETOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:


Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de julho.

Art. 2º. A data instruída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Ceará.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME SAMPAIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Terceiro Setor foi reconhecido pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que define entidades privadas sem fins lucrativos que não distribua lucros e dividendos entre os seus sócios ou associados, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social.

As atividades e os regimes jurídicos, previstos na Lei n.º 13.019, bem assentam seus fundamentos na gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.

Desta forma, é inegável a importância do Terceiro Setor, uma vez que sua existência está ligada ao desenvolvimento regional, por sua enorme capacidade de contribuição, por meio das ferramentas legalmente previstas. Sob o ponto de vista da áreas de atuação, as associações atuam na área de assistência social, ambiental, saúde e educação. As fundações são constituídas através de bens ou direitos com personalidade jurídica voltada a fins filantrópicos.

Por tais razões, solicitamos aos demais colegas à aprovação deste projeto de lei que valoriza e reconhece a importância dessa data em referência.

 

 

GUILHERME SAMPAIO

DEPUTADO