PROJETO DE LEI N.º 602/2021
“INSTITUI O DIA DO ESTADUAL DO TERCEIRO SETOR
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser comemorado
anualmente, no dia 31 de julho.
Art.
2º. A data instruída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do
Estado de Ceará.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SAMPAIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
Terceiro Setor foi reconhecido pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de
2014, que define entidades privadas sem fins lucrativos que não distribua
lucros e dividendos entre os seus sócios ou associados, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social.
As
atividades e os regimes jurídicos, previstos na Lei n.º 13.019, bem assentam
seus fundamentos na gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos
públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.
Desta
forma, é inegável a importância do Terceiro Setor, uma vez que sua existência
está ligada ao desenvolvimento regional, por sua enorme capacidade de
contribuição, por meio das ferramentas legalmente previstas. Sob o ponto de
vista da áreas de atuação, as associações atuam na
área de assistência social, ambiental, saúde e educação. As fundações são
constituídas através de bens ou direitos com personalidade jurídica voltada a
fins filantrópicos.
Por
tais razões, solicitamos aos demais colegas à aprovação deste projeto de lei
que valoriza e reconhece a importância dessa data em referência.
GUILHERME SAMPAIO
DEPUTADO