PROJETO DE LEI N.º 597/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILE
NAS PARADAS DE ÔNIBUS E SEU ROTEIRO DE VIAGEM NOS TERMINAIS E RODOVIÁRIAS DO
ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º As estações de ônibus e terminais rodoviários no âmbito do Estado do Ceará
disponibilizarão placas em braile e mapas táteis contendo informações e
direcionamentos acerca das linhas de ônibus e de seus respectivos roteiros de
viagem.
Parágrafo
único. As placas em braile deverão:
I
- atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência - Lei Federal nº 13.146/2015;
ll - cumprir os parâmetros
estabelecidos na NBR 9050 com a escrita em braile,
textos e pictogramas em relevo;
lll - ser instaladas numa faixa de
alcance entre 1,20m e 1,60m de altura;
lV
- sempre ser instalada nos batentes ou paredes adjacentes, nunca diretamente
nas portas;
Art.
2º As identificações das placas em braile, com nome de ruas e avenidas devem
também estar nas paradas de ônibus próximas de instituições de ensino que
cuidem da educação e formação das pessoas com deficiência visual.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
Projeto de Lei dispõe sobre a instalação de placas em braile em relação às
linhas de ônibus nas paradas e terminais rodoviários do Estado do Ceará,
propiciando mais um meio de acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Os
deficientes visuais há muito tempo necessitam de um maior respeito das
autoridades governamentais e de políticas públicas para inseri-los como
cidadãos dentro de sua própria cidade.
Uma
das formas de demonstrar atenção a estas pessoas que diariamente saem às ruas a
fim de cumprir com seus compromissos cotidianos, apesar das limitações que as
acompanham, é facilitar os caminhos percorridos e deixando-os com sensação
maior de liberdade para que não se sintam inferiorizados diante de suas
deficiências.
Visando
ajudar a melhorar a vida da população do Estado, pois temos visto a necessidade
da instalação dessas placas em braile para dar acesso às pessoas que chegam nas paradas de ônibus e não têm como saber das
rotas dos ônibus.
É
importante implementar a sinalização acessível e
atender da maneira correta o enorme público com deficiência visual,
proporcionando dignidade e respeito àqueles que não podem enxergar e que
dependem de transporte público no Ceará.
Diante
do exposto, vislumbra-se finalmente o comprometimento com a promoção dos
direitos humanos e com o interesse em utilizar dessa valiosíssima ferramenta de
inclusão da pessoa com deficiência.
Dessa
forma, e considerando os benefícios dessa propositura e pela magnitude do tema,
submeto esse Projeto de Lei ao crivo desse Poder e peço o apoio incondicional
dos nobres pares para aprovação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO