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PROJETO DE LEI N.º 597/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILE NAS PARADAS DE ÔNIBUS E SEU ROTEIRO DE VIAGEM NOS TERMINAIS E RODOVIÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º As estações de ônibus e terminais rodoviários no âmbito do Estado do Ceará disponibilizarão placas em braile e mapas táteis contendo informações e direcionamentos acerca das linhas de ônibus e de seus respectivos roteiros de viagem.

Parágrafo único. As placas em braile deverão:

I - atender aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146/2015;

ll - cumprir os parâmetros estabelecidos na NBR 9050  com  a escrita  em braile,  textos  e pictogramas  em relevo;

lll - ser instaladas numa faixa de alcance entre 1,20m e 1,60m de altura;

lV - sempre ser instalada nos batentes ou paredes adjacentes, nunca diretamente nas portas;

Art. 2º As identificações das placas em braile, com nome de ruas e avenidas devem também estar nas paradas de ônibus próximas de instituições de ensino que cuidem da educação e formação das pessoas com deficiência visual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Lei dispõe sobre a instalação de placas em braile em relação às linhas de ônibus nas paradas e terminais rodoviários do Estado do Ceará, propiciando mais um meio de acessibilidade às pessoas com deficiência visual.

Os deficientes visuais há muito tempo necessitam de um maior respeito das autoridades governamentais e de políticas públicas para inseri-los como cidadãos dentro de sua própria cidade.

Uma das formas de demonstrar atenção a estas pessoas que diariamente saem às ruas a fim de cumprir com seus compromissos cotidianos, apesar das limitações que as acompanham, é facilitar os caminhos percorridos e deixando-os com sensação maior de liberdade para que não se sintam inferiorizados diante de suas deficiências.

Visando ajudar a melhorar a vida da população do Estado, pois temos visto a necessidade da instalação dessas placas em braile para dar acesso às pessoas que chegam nas paradas de ônibus e não  têm como  saber das rotas  dos ônibus.

É importante implementar a sinalização acessível e atender da maneira correta o enorme público com deficiência visual, proporcionando dignidade e respeito àqueles que não podem enxergar e que dependem de transporte público no Ceará.

Diante do exposto, vislumbra-se finalmente o comprometimento com a promoção dos direitos humanos e com o interesse em utilizar dessa valiosíssima ferramenta de inclusão da pessoa com deficiência.

Dessa forma, e considerando os benefícios dessa propositura e pela magnitude do tema, submeto esse Projeto de Lei ao crivo desse Poder e peço o apoio incondicional dos nobres pares para aprovação.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO