PROJETO DE LEI N.º 593/2021
“INSTITUI
O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARDS NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art.
1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual de
Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser realizado anualmente no dia
6 de maio.
Art.
2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem como
finalidade:
I
- a promoção de campanhas publicitárias e institucionais, seminários, palestras
e cursos de formação sobre a doença e formas de acolhimento e tratamento da
pessoa diagnosticada com a Síndrome de Edwards;
II
– a realização de capacitações dos profissionais da rede estadual de saúde
acerca da Síndrome de Edwards, com vistas ao acolhimento, tratamento adequado,
à orientação, prescrição e promoção da busca do bem-estar biopsicossocial dos
pacientes atendidos.
Art.
3º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards poderá ser
realizado em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e
comunidade escolar.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
projeto de lei ora protocolizado foi sugerido ao nosso mandato por
representantes da Associação Síndrome do Amor, que é uma organização sem fins
lucrativos cujo principal objetivo é informar, conectar e apoiar famílias de
crianças, jovens e adultos com doenças genéticas graves e raras. Nesse
contexto, está inserida a Síndrome de Edwards.
A
referida doença, também denominada de trissomia 18, é
a segunda condição genética mais frequente no Brasil,
entretanto ainda é pouco conhecida pelos profissionais de saúde.
Aproximadamente 1500 (mil e quinhentos) familiares de pacientes acometidos pela
Síndrome de Edwards, desde 2007, já foram atendidos pela Associação Síndrome do
Amor, razão pela qual a entidade, bem como sua atuação, deve receber apoio do
Poder Público para o desempenho de suas atividades.
A
Síndrome de Edwards é uma doença genética rara que provoca complicações no
desenvolvimento do feto. A ciência e a medicina ainda não descobriram uma cura
ou um tratamento específico para a síndrome, razão pela qual a expectativa de
vida das pessoas acometidas pela doença é pequena. Entretanto, percebe-se que
vigora um desconhecimento acerca da Síndrome de Edwards, acarretando angústia e
sofrimento aos pacientes e familiares pela ausência de acolhimento, apoio e
tratamento, no âmbito das redes de saúde.
A título ilustrativo a respeito do que se
afirma, cita-se o caso de Maria Letícia, garota de 11 anos que foi
diagnosticada com a Síndrome de Edwards ainda durante a gestação. O médico que
acompanhava Rita de Fátima, mãe da criança, sugeriu a interrupção da gravidez
ao afirmar que o bebê morreria ainda na barriga da genitora ou logo após o
nascimento. Ao contrário da previsão, Maria Letícia não só superou as barreiras
da gestação e do nascimento, como completou 11 anos em 2020. Embora não haja
tratamento ou cura para a doença, os relatos de Rita de Fátima apontam para
preconceitos e dificuldades percebidos pela família em consultas médicas e
terapias com psicólogos. Por tal razão, a iniciativa de se realizar campanhas
informativas e capacitações junto aos profissionais de saúde é fundamental,
merecendo prosperar no âmbito do Poder Legislativo em formato de projeto de
lei.
Nesse
sentido, cumpre destacar que vigoram leis que instituem o Dia de
Conscientização sobre a Síndrome de Edwards em várias unidades da Federação, a
saber: em âmbito estadual, em São Paulo (Lei nº 16.653/18), Rio Grande do Sul e
Sergipe. Em âmbito municipal, em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Cordeiro
(RJ), Uberaba, Macapá, Macuco (RJ), Ijuí (RS), Esteio
(RS), Campina Grande, Hortolândia (SP), Ipatinga, São João Del Rei, João
Pessoa, Artur Nogueira (SP) e Cabedelo (PB).
Ressalta-se, ainda, que no Congresso Nacional tramita proposição em igual teor,
estando pendente de deliberação pelo Senado Federal.
O
projeto ora apresentado busca incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Ceará o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards,
a ser realizado anualmente no dia 6 de maio. A referida data possui como
finalidades precípuas a promoção de campanhas publicitárias e institucionais
sobre a doença e tratamento da pessoa diagnosticada, bem como a realização de
capacitações para profissionais da rede estadual de saúde com vistas ao
acolhimento, tratamento adequado, à orientação, prescrição e promoção do
bem-estar dos pacientes.
A
matéria se insere no rol de assuntos relativos à competência legislativa
concorrente entre os entes da Federação, consoante o artigo 24 da Constituição
Federal, tendo em vista se tratar de “proteção e defesa da saúde” (inciso XII)
e “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” (inciso
XIV). Ademais, o projeto de lei em comento não cria cargos públicos, não versa
sobre o regime jurídico dos servidores da Administração Pública estadual, não
altera competências de secretarias de estado ou outros órgãos públicos tampouco
trata sobre direito financeiro, orçamentário ou tributário, razão pela qual o
projeto de lei se insere plenamente nas matérias cuja propositura pode ser
exercida por iniciativa parlamentar, conforme o artigo 60, §2º da Constituição
do estado do Ceará.
Com
base nas razões de fato e de direito acima delineadas, apresenta-se o presente
projeto de lei para fins de apreciação e aprovação pela Assembleia
Legislativa do estado do Ceará.
RENATO ROSENO
DEPUTADO