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PROJETO DE LEI N.º 589/2021

 

 “INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR VETERINÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Farmácia Popular Veterinária – PFPV, que visa à disponibilização de medicamentos de uso veterinário no Estado do Ceará com menor custo ou gratuitos.

§ 1º Entende-se por medicamentos de uso veterinário o produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, que contém um ou mais fármacos juntamente com outras substâncias, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico em animais.

§2º A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada:

a)    pelo fornecimento de medicamentos de forma gratuita a instituições públicas dedicadas ao cuidado veterinário, por intermédio de termos de parceria firmados com os municípios; e

b)    pelo fornecimento de medicamentos de forma gratuita ou pelo subsídio no preço do medicamento à rede privada de farmácias, drogarias, clínicas ou hospitais veterinários que tenham firmado parceria com o Poder Público.

§ 3º A concessão do subsídio a que se refere a alínea “b” do §2º condiciona-se ao prévio compromisso de ajustamento de conduta ou adoção de outra sistemática prevista em Regulamento, que assegure a repercussão do benefício nos preços praticados junto ao consumidor.

Art. 2º As definições, a operacionalização, o funcionamento, os critérios para participação, a identidade visual, o controle, o monitoramento e as penalidades, além do rol de medicamentos a ser disponibilizado ou subsidiado em decorrência da execução do Programa Farmácia Popular Veterinária será definido em ato do Poder Executivo, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura visa possibilitar às pessoas carentes acesso a medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

O programa gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal tem como base no programa de sucesso, implementado pelo Governo Federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos aos medicamentos destinados à saúde humana, ressaltamos que o acesso aos medicamentos veterinários é necessário à saúde dos animais.

Portanto, o presente Projeto de Lei pretende proporcionar os medicamentos de uso veterinário com menor custo ou gratuitos às famílias de baixa renda do Estado do Ceará, que muitas vezes deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários, não podendo arcar com as despesas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Lembramos que o proprietário ou responsável deve sempre procurar orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre essas recomendações estão as vacinas anuais, vermífugos e esterilizações e a realização de exames recomendados, garantindo uma relação saudável entre animal e a comunidade.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO