PROJETO DE LEI N.º 589/2021
“INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
VETERINÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Programa Farmácia Popular Veterinária – PFPV, que visa à
disponibilização de medicamentos de uso veterinário no Estado do Ceará com
menor custo ou gratuitos.
§
1º Entende-se por medicamentos de uso veterinário o produto farmacêutico,
tecnicamente obtido ou elaborado, que contém um ou mais fármacos juntamente com
outras substâncias, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para
fins de diagnóstico em animais.
§2º
A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada:
a) pelo
fornecimento de medicamentos de forma gratuita a instituições públicas dedicadas
ao cuidado veterinário, por intermédio de termos de parceria firmados com os
municípios; e
b) pelo fornecimento
de medicamentos de forma gratuita ou pelo subsídio no preço do medicamento à
rede privada de farmácias, drogarias, clínicas ou hospitais veterinários que
tenham firmado parceria com o Poder Público.
§
3º A concessão do subsídio a que se refere a alínea
“b” do §2º condiciona-se ao prévio compromisso de ajustamento de conduta ou
adoção de outra sistemática prevista em Regulamento, que assegure a repercussão
do benefício nos preços praticados junto ao consumidor.
Art.
2º As definições, a operacionalização, o funcionamento, os critérios para
participação, a identidade visual, o controle, o monitoramento e as
penalidades, além do rol de medicamentos a ser disponibilizado ou subsidiado em
decorrência da execução do Programa Farmácia Popular Veterinária será definido
em ato do Poder Executivo, considerando-se as evidências epidemiológicas e
prevalências de doenças e agravos.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente propositura visa possibilitar às pessoas carentes acesso a
medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
O
programa gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal tem como base no
programa de sucesso, implementado pelo Governo
Federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos
cidadãos aos medicamentos destinados à saúde humana, ressaltamos que o acesso
aos medicamentos veterinários é necessário à saúde dos animais.
Portanto,
o presente Projeto de Lei pretende proporcionar os medicamentos de uso
veterinário com menor custo ou gratuitos às famílias de baixa renda do Estado
do Ceará, que muitas vezes deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos
medicamentos veterinários, não podendo arcar com as despesas sem prejuízo de
seu próprio sustento e de sua família.
Lembramos
que o proprietário ou responsável deve sempre procurar orientações e meios para
manter seu animal sempre saudável. Entre essas recomendações estão as vacinas anuais, vermífugos e esterilizações e a
realização de exames recomendados, garantindo uma relação saudável entre animal
e a comunidade.
AUDIC MOTA
DEPUTADO