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PROJETO DE LEI N.º 578/2021

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O “DIA DA FAVELA”, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 04 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o “DIA ESTADUAL DA FAVELA”, que será comemorado no dia 04 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei almeja promover a reflexão a respeito das desigualdades socioeconômicas existentes em todo o Estado do Ceará e, principalmente, o problema da moradia no nosso Estado.

Em relação ao problema da moradia no âmbito estadual, nos últimos dois anos, houve um grande aumento de moradores de rua precipuamente em todas as cidades do Estado em razão da avassaladora crise econômica que atingiu o País, oriunda da pandemia do COVID-19.

Ademais, por conta da citada crise econômica, muitas pessoas perderam suas moradias ou tiveram suas rendas diminuídas, sendo forçadas a morarem nas ruas ou em habitações mais simples, tais como favelas, desprovidas na maioria das vezes de saneamento básico e condições mínimas de sobrevivência daqueles que lá residem.

Quanto a data, foi no dia quatro de novembro que a expressão favela apareceu pela primeira vez em um documento oficial, mais precisamente no ano de 1900 no Rio de Janeiro, quando então, o delegado da 10ª Circunscrição e Chefe de Polícia da época, Dr. Enéas Galvão, redigiu um documento se referindo ao Morro da Providência como favela e um lugar que deveria ser “limpado”. Atualmente, o Morro da Providência é considerado a primeira favela do Brasil.

Outrossim, o presente projeto de lei, almeja destacar o dia quatro de novembro como uma data para valorizar as favelas atualmente existentes em todo território nacional, principalmente no Estado do Ceará, que se destacam pela sua situação econômica e política, mas que, simultaneamente, concentram enormes disparidades sociais.

Portanto, almeja-se com este projeto de lei, reforçar o compromisso do Estado Cearense e seus municípios em reconhecer os déficits de moradia, saneamento básico entre tantos outros problemas que impossibilitam àqueles que vivem nas comunidades e favelas de usufruírem de uma vida digna, mas que são verdadeiros guerreiros e guerreiras, cidadãos e cidadãs de bem, trabalhadores e trabalhadoras que exercem longas jornadas de trabalho para proverem o sustento de seus lares.

Além disso, deveremos enxergar as favelas não como sinônimo de locais carentes, desprovidos de quaisquer oportunidades e impossíveis de serem melhorados, mas sim, locais com imensurável potencial socioeconômico e pessoas com imensa criatividade, sendo de coletividade e gana para melhorar tanto suas próprias condições de vida como daqueles que os cercam por meio do empreendedorismo e trabalho digno.

Assim, servirá esta propositura, como um pacto para que todos os entes e agentes políticos continuem trabalhando de maneira solidária, com o escopo de reconhecer as necessidades das favelas e investir recursos públicos para saná-las.

Por todo exposto, conto com total apoio de meus pares para aprovação da presente propositura.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO