PROJETO DE LEI N.º 577/2021
“ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 16.972, DE 30 DE AGOSTO DE 2019”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Estaduao nº 16.972, de 30 de Agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, o evento denominado Natal de Fé e Esperança .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A alteração do nome da festa se faz a pedido do Prefeito Alexandre Gomes Diógenes através do ofício 233/2021 em anexo na proposição.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO