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PROJETO DE LEI N.º 569/2021

 

“DENOMINA DE JOSÉ LUÍS DA SILVA, O TRECHO QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE MERUOCA AO ENTRONCAMENTO DA CE-232 (PADRE LINHARES)”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica denominado de José Luís da Silva, trecho que interliga o Município de Meruoca ao entroncamento com a CE-232 (Padre Linhares);

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que o Sr. José Luis da Silva, foi natural de Massapê – CE, iniciou sua atividade como comerciante no Distrito de Padre Linhares, localizado em Massapê.

CONSIDERANDO que em 1962 iniciou sua carreira política no município candidatando-se a vereador, elegendo-se vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, eleito com 1.359 votos, e assumindo o mandato em 1963 a 1967, também foi diplomado juiz pela 47ª junta apurada da Justiça Eleitoral da Comarca de Massapê.

CONSIDERANDO que é foi um homem simples que serviu o município de Massapê, estabeleceu como comerciante na cidade de Sobral, inicialmente, Rua Cel. Adeodato, cruzamento com a Rua Cel Jose Silvestre com o ramo de cereais, e mudando posteriormente alterando a atividade para bebidas e refrigerantes.

CONSIDERANDO que foi um homem integro, honesto e admirado por todos, sendo uma pessoa de bem, e benfeitor da região de Padre Linhares, tendo conseguido levar energia e melhorias para o distrito de Padre Linhares.

Face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA