PROJETO DE LEI N.º 569/2021
“DENOMINA DE JOSÉ LUÍS DA SILVA, O TRECHO QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE MERUOCA AO ENTRONCAMENTO DA CE-232 (PADRE LINHARES)”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Fica denominado de José Luís da Silva, trecho que interliga o Município de Meruoca ao entroncamento com a CE-232 (Padre Linhares);
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o Sr. José Luis da Silva, foi natural de Massapê – CE, iniciou sua atividade como comerciante no Distrito de Padre Linhares, localizado em Massapê.
CONSIDERANDO que em 1962 iniciou sua carreira política no município candidatando-se a vereador, elegendo-se vereador pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, eleito com 1.359 votos, e assumindo o mandato em 1963 a 1967, também foi diplomado juiz pela 47ª junta apurada da Justiça Eleitoral da Comarca de Massapê.
CONSIDERANDO que é foi um homem simples que serviu o município de Massapê, estabeleceu como comerciante na cidade de Sobral, inicialmente, Rua Cel. Adeodato, cruzamento com a Rua Cel Jose Silvestre com o ramo de cereais, e mudando posteriormente alterando a atividade para bebidas e refrigerantes.
CONSIDERANDO que foi um homem integro, honesto e admirado por todos, sendo uma pessoa de bem, e benfeitor da região de Padre Linhares, tendo conseguido levar energia e melhorias para o distrito de Padre Linhares.
Face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA