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PROJETO DE LEI N.º 568/2021

 

“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA “OUTUBRO LILÁS” COMO MÊS DE PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a campanha “Outubro Lilás” como mês de promoção e valorização da saúde mental de profissionais da educação.

 

Art. 2º Durante o “Outubro Lilás” serão fomentadas a criação e o fortalecimento de ambientes seguros de acolhimento solidário (ASAS) voltados ao cuidado da saúde mental de profissionais da educação, mediante a realização de palestras, momentos de sensibilização, debates e eventos cuja finalidade seja pertinente com os objetivos desta Lei.

Parágrafo Único. A cor lilás, alusiva às Licenciaturas e à Pedagogia, representará a campanha e deverá ser utilizada em laços e em todo o material de divulgação correspondente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A campanha “Outubro Lilás”, cujo eixo norteador consiste em promover e valorizar a saúde mental de profissionais da educação, é desenvolvida desde 2019 a partir da iniciativa de psicólogos (as) integrantes do Lugar do Sentir, comunidade de acolhimento gerida pela sociedade civil organizada, que exercem atividades de cuidado junto a docentes e demais trabalhadores (as) que desempenham funções em estabelecimentos de educação, públicos ou privados.

 

O objetivo geral da campanha é fomentar a criação e o fortalecimento de Ambientes Seguros de Acolhimento Solidário (ASAS) mediante o desenvolvimento de atividades continuadas referentes ao cuidado da saúde mental de profissionais da educação. A fim de atingir tal objetivo, a campanha “Outubro Lilás” busca influenciar as políticas públicas a partir do diálogo com as Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como com a sociedade civil organizada e pessoas comprometidas com a saúde mental de docentes e demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino.

 

Destaca-se que o objetivo geral da campanha se desdobra em propósitos específicos, a saber: criação de calendários afetivos e em rede com agendas intersetoriais voltadas à saúde mental de profissionais da educação; fortalecimento das comunidades escolares centradas nas pessoas e nas relações; construção de serviços como plantões psicológicos, estratégias em primeiros socorros psicológicos e mapa de acolhimento com professores afastados; apoio à implementação da Lei federal nº 13.935/19, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; e difusão de leis e demais normas que versam sobre a saúde mental de profissionais da educação, em especial daquelas que tratam sobre a campanha “Outubro Lilás”.

 

A cor lilás foi escolhida como símbolo da referida campanha por representar as Licenciaturas e a Pedagogia. Já o mês de Outubro, período no qual serão precipuamente desenvolvidas as atividades, guarda duas datas pertinentes com a natureza da campanha, quais sejam o dia 10 de outubro – dia mundial da saúde mental – e o dia 15 de outubro – dia dos (as) professores (as).

 

Ressalta-se que desde 16 de março de 2021, quando foi sancionada a Lei municipal nº 11.082, a campanha “Outubro Lilás” foi incluída no calendário oficial do município de Fortaleza, consistindo em um paradigma normativo que deve motivar a edição de leis semelhantes nas demais Casas Legislativas no âmbito do estado do Ceará.

 

Do ponto de vista fático, a proposição se fundamenta no contexto de adoecimento mental ao qual os profissionais da educação estão submetidos, sobretudo durante a pandemia. 66% dos professores já se afastaram da sala de aula por motivos de saúde física e emocional, em período anterior à pandemia (Nova Escola, 2018). Já durante o estado de calamidade pública decretado por razão da COVID-19, menciona-se o preocupante dado de que 75% dos docentes não receberam nenhum tipo de apoio emocional (Instituto Península, 2020). Dentre os agravos na saúde mental que acometeram professores (as), cita-se sintomas de ansiedade, depressão, síndrome do pânico, burnout, comportamento suicida, lutos dolorosos e sentimentos como insegurança, medo e solidão.

 

Com base nas razões de fato e de direito acima delineadas, apresenta-se o presente projeto de lei para fins de apreciação e aprovação pela Assembleia Legislativa do estado do Ceará.

 

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO