PROJETO DE LEI N.º 566/2021
“INSTITUI
O DIA DO GASTRÔNOMO NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Gastrônomo no âmbito do Estado do Ceará, a ser
comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio, passando a integrar o Calendário
Oficial do Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem o objetivo de instituir o Dia do Gastrônomo no âmbito
do Estado do Ceará a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
A
gastronomia tem sido um fator importante de difusão de hábitos e tradições
culturais associados à alimentação. É um ramo da economia que tem impulsionado
e dado sustentação ao turismo do estado, gerado trabalho e renda e oferecido a
possibilidade das pessoas e famílias se encontrarem em eventos gastronômicos.
Portanto, os profissionais da gastronomia têm contribuído, com relevância, no
desenvolvimento dessa atividade em nosso estado.
Nos
últimos anos, uma das profissões que mais ganharam status e espaço no Brasil
foi a gastronomia. Tal profissional concebe, planeja,
gerencia e operacionaliza produções culinárias nas diferentes fases dos
serviços de alimentação. Cria preparações culinárias e valoriza a ciência dos ingredientes.
Diferencia e coordena técnicas culinárias. Planeja, controla e avalia custos.
Não é de hoje que ser chef de cozinha é algo glamouroso e muito desejado.
Por
isso, ante a relevância dos serviços prestados pelos referidos profissionais, o
Deputado proponente conta com o apoio dos ilustres Pares para aprovação do
presente Projeto de Lei.
AUDIC MOTA
DEPUTADO