PROJETO DE LEI N.º 564/2021
“INSTITUI O DIA DO AGENTE DE MICROCRÉDITO NO
ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Dia do Agente de Microcrédito no âmbito do Estado do
Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de fevereiro, passando a
integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem o objetivo de instituir o Dia do Agente de Microcrédito
no Estado do Ceará a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de agente de
microcrédito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tornando-a
reconhecida em 20/12/2009. A atualização foi publicada no dia 1º de janeiro de
2010. Acrescente-se aqui que a escolha da data de 15 de fevereiro observa o
período de atividade normal da Assembleia
Legislativa, oportunizando a realização de sessão solene.
O
Agente de Microcrédito faz parte da família dos agentes, assistentes e
auxiliares administrativos, com oportunidades de trabalho nos mais variados
ramos de atividades públicas ou privadas do segmento administrativo e
financeiro.
Dentre
as atividades desempenhadas, elencamos basicamente as seguintes: prospecção de
clientes potenciais para microcrédito; auxilia na análise e concessão de
crédito; realiza visitas externas para captação de clientes; atua nas operações
de finanças fornecendo dados necessários para contribuir com relatórios e
planejamento estratégico.
O
agente de crédito é o profissional que se relaciona diretamente com os
empreendedores no local onde é exercida a sua atividade. O trabalho
desempenhado por eles exige, além da qualificação técnica, uma sensibilidade
social singular. Isso porque o público-alvo do microcrédito constitui-se,
predominantemente, de clientes de baixo nível de renda e escolaridade, sem
acesso ao sistema financeiro tradicional. A falta de familiaridade com os
procedimentos bancários torna necessária uma orientação cautelosa e detalhada
aos clientes antes da concessão do crédito.
Para
muitos países em desenvolvimento, o crédito destinado às micro e pequenas
empresas pode ser considerado como um instrumento importante para a redução da
pobreza, daí a grande importância do agente de microcrédito.
Por
isso, ante a relevância dos serviços prestados pelos referidos profissionais, o
Deputado proponente conta com o apoio dos ilustres Pares para aprovação do
presente Projeto de Lei.
AUDIC MOTA
DEPUTADO