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PROJETO DE LEI N.º 564/2021

 

 “INSTITUI O DIA DO AGENTE DE MICROCRÉDITO NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente de Microcrédito no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem o objetivo de instituir o Dia do Agente de Microcrédito no Estado do Ceará a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de agente de microcrédito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tornando-a reconhecida em 20/12/2009. A atualização foi publicada no dia 1º de janeiro de 2010. Acrescente-se aqui que a escolha da data de 15 de fevereiro observa o período de atividade normal da Assembleia Legislativa, oportunizando a realização de sessão solene.

O Agente de Microcrédito faz parte da família dos agentes, assistentes e auxiliares administrativos, com oportunidades de trabalho nos mais variados ramos de atividades públicas ou privadas do segmento administrativo e financeiro.

Dentre as atividades desempenhadas, elencamos basicamente as seguintes: prospecção de clientes potenciais para microcrédito; auxilia na análise e concessão de crédito; realiza visitas externas para captação de clientes; atua nas operações de finanças fornecendo dados necessários para contribuir com relatórios e planejamento estratégico.

O agente de crédito é o profissional que se relaciona diretamente com os empreendedores no local onde é exercida a sua atividade. O trabalho desempenhado por eles exige, além da qualificação técnica, uma sensibilidade social singular. Isso porque o público-alvo do microcrédito constitui-se, predominantemente, de clientes de baixo nível de renda e escolaridade, sem acesso ao sistema financeiro tradicional. A falta de familiaridade com os procedimentos bancários torna necessária uma orientação cautelosa e detalhada aos clientes antes da concessão do crédito.

Para muitos países em desenvolvimento, o crédito destinado às micro e pequenas empresas pode ser considerado como um instrumento importante para a redução da pobreza, daí a grande importância do agente de microcrédito.

Por isso, ante a relevância dos serviços prestados pelos referidos profissionais, o Deputado proponente conta com o apoio dos ilustres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO