PROJETO DE LEI N.º 557/2021
“INSTITUI ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO
"CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCD SOBRE O
BEM IMÓVEL RESIDENCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ QUE FALECEREM NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER FUNCIONAL.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º - Fica acrescentada a alínea “b” ao inciso I do artigo 8º da Lei nº 15.812,
de 23 de julho de 2015, com a seguinte redação:
“Art.
8º São isentas do ITCD:
I
- a transmissão causa mortis:
(...)
b)
de imóvel de residência, urbano ou rural, do profissional da
segurança pública que falecer no cumprimento do dever funcional ou em razão de
sua função, em serviço ou não.”
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os
profissionais da segurança pública, quais sejam, bombeiros, policiais
militares, civis, penais, técnico-científicos, agentes socioeducativos
e guardas municipais, exercem uma função nobre por natureza, expondo sua
própria vida para proteger a incolumidade pública e a integridade física e
patrimonial da população.
Mesmo
diante de uma crise epidemiológica e sanitária que assolou o mundo todo, como
ocorreu, e ainda ocorre, com o Covid-19,
estes profissionais não interromperam seus trabalhos e seus deveres funcionais,
inclusive os intensificaram, continuaram na rua, expondo a si e sua família ao
vírus, e foram um dos grandes heróis no combate ao Coronavírus.
É
necessário ressaltar também que estes profissionais, nem mesmo em dias de
folga, podem se desviar de suas obrigações funcionais. Assim, ainda que não
esteja em serviço o policial, por determinação legal, não pode deixar de
cumprir com seus deveres funcionais de preservar ordem, de prestar de socorro e
de garantir a segurança da população.
Dessa
forma, o objetivo desta proposição, em observância aos princípios da
legalidade, da igualdade e da razoabilidade e proporcionalidade, é proporcionar
aos nobres profissionais que falecerem em razão do cumprimento dos seus deveres
funcionais um tratamento tributário diferenciado quando da sua sucessão
hereditária, conferindo aos seus herdeiros, familiares que estiveram ao lado do
policial e que no momento vivem o luto por seu falecimento, a isenção do
pagamento do ITCD sobre o bem imóvel residencial, ou seja, o benefício se
aplicará a apenas ao imóvel de propriedade do falecido, assim considerado
aquele que for o bem de família.
O
proposto tratamento jurídico diferenciado aos profissionais de segurança
pública encontra proteção e justificação nos valores e princípios da
Constituição Federal, visto que a isenção será concedida apenas aos que
falecerem em razão de suas atividades, quando, por exemplo, foi morto em troca
de tiros com bandidos, ou faleceu em um incêndio, enquanto salvava outras
vidas.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO