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PROJETO DE LEI N.º 557/2021

 

 “INSTITUI ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCD SOBRE O BEM IMÓVEL RESIDENCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ QUE FALECEREM NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER FUNCIONAL.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “b” ao inciso I do artigo 8º da Lei nº 15.812, de 23 de julho de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 8º São isentas do ITCD:

I - a transmissão causa mortis:

(...)

b) de imóvel de residência, urbano ou rural, do profissional da segurança pública que falecer no cumprimento do dever funcional ou em razão de sua função, em serviço ou não.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os profissionais da segurança pública, quais sejam, bombeiros, policiais militares, civis, penais, técnico-científicos, agentes socioeducativos e guardas municipais, exercem uma função nobre por natureza, expondo sua própria vida para proteger a incolumidade pública e a integridade física e patrimonial da população.

Mesmo diante de uma crise epidemiológica e sanitária que assolou o mundo todo, como ocorreu, e ainda ocorre, com o Covid-19, estes profissionais não interromperam seus trabalhos e seus deveres funcionais, inclusive os intensificaram, continuaram na rua, expondo a si e sua família ao vírus, e foram um dos grandes heróis no combate ao Coronavírus.

É necessário ressaltar também que estes profissionais, nem mesmo em dias de folga, podem se desviar de suas obrigações funcionais. Assim, ainda que não esteja em serviço o policial, por determinação legal, não pode deixar de cumprir com seus deveres funcionais de preservar ordem, de prestar de socorro e de garantir a segurança da população.

Dessa forma, o objetivo desta proposição, em observância aos princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade e proporcionalidade, é proporcionar aos nobres profissionais que falecerem em razão do cumprimento dos seus deveres funcionais um tratamento tributário diferenciado quando da sua sucessão hereditária, conferindo aos seus herdeiros, familiares que estiveram ao lado do policial e que no momento vivem o luto por seu falecimento, a isenção do pagamento do ITCD sobre o bem imóvel residencial, ou seja, o benefício se aplicará a apenas ao imóvel de propriedade do falecido, assim considerado aquele que for o bem de família.

O proposto tratamento jurídico diferenciado aos profissionais de segurança pública encontra proteção e justificação nos valores e princípios da Constituição Federal, visto que a isenção será concedida apenas aos que falecerem em razão de suas atividades, quando, por exemplo, foi morto em troca de tiros com bandidos, ou faleceu em um incêndio, enquanto salvava outras vidas.

 

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO