PROJETO DE LEI N.º 554/2021
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PREVIAMENTE AOS PROCEDIMENTOS DE
DESAPROPRIAÇÃO REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Os procedimentos de
desapropriação, no âmbito do Estado do Ceará, deverão ser precedidos por
audiência pública com a presença de representantes da sociedade civil, de
instituições representativas e de profissionais, além dos diretamente
interessados e afetados pela ação pretendida.
Art. 2° As audiências públicas de que
trata o art. 1° deverão ser registradas em áudio e vídeo, e o resumo das
manifestações dos participantes deverá constar em ata, devendo ser anexadas ao
processo expropriatório a cópia da respectiva ata e a
mídia com o registro da audiência.
Parágrafo único. As sugestões e os
posicionamentos advindos das audiências públicas devem ser considerados e,
dentro do possível, acatados pelos órgãos responsáveis pela realização dos
trabalhos.
Art. 3° Do edital de convocação para
a audiência pública deverão constar:
I - a área objeto de desapropriação;
II - as motivações e justificativas
do Poder Público para a atuação naquela área;
III - os custos previstos
relativamente à desapropriação e à obra pública pretendida; e
IV - a relação das entidades
convidadas a participar da audiência pública.
Art. 4º Sem prejuízo do previsto no
art. 1º, deverão ser formalmente convidados:
I - Ministério Público do Estado do
Ceará;
II - Ministério Público Federal;
III - Defensoria Pública do Estado do
Ceará;
IV - Defensoria Pública da União;
V - Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará; e
VI - Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
Art. 5º Na audiência pública deverá
haver representante do Poder Público, que deverá esclarecer a todos os
presentes, de forma detalhada, clara e precisa, os
impactos de natureza ambiental, social, urbanística e financeira, além de
outras consentâneas à natureza da obra que se pretenda realizar.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
De modo complementar às disposições
da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, a presente propositura
busca assegurar a participação da sociedade na discussão da apropriação, pelo
poder público, da propriedade privada, para fins sociais, além de assegurar a
participação da sociedade civil e de órgãos de fiscalização da ordem jurídica e
da legalidade nestes debates, promovendo transparência e probidade
administrativa.
Busca-se, com isto, garantir o
respeito à comunidade, especialmente no que tange ao aspecto histórico,
evitando que a ganância da apropriação de áreas degrade e destrua o passado do
local em que se pretenda a realização de obra ou intervenção pública.
Ainda mais, o que se pretende é
assegurar que aqueles diretamente afetados pelas ações do poder público – os
integrantes da comunidade local – possam se manifestar, opinar, propor, interagir, ouvir e ser ouvidos, para que o resultado
seja benéfico a toda a coletividade.
Afinal, a expropriação de imóveis
deve ser feita com muito cuidado e muito respeito, considerando-se outras e
todas as alternativas possíveis. Há histórias e pessoas, sonhos e vidas,
proteção social e economia envolvidos. E nenhuma destas características pode
ser posta de lado em favor da especulação imobiliária, intimamente atrelada à
intervenção estatal.
Neste sentido e com esses argumentos
que podem ser mais amplos e mais generosos, encaminhamos aos nobres pares este
projeto de lei para análise e apreciação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO