PROJETO DE LEI N.º 552/2021
“CONCEDE AOS CANDIDATOS DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), QUE OBTIVEREM A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTES PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO CEARÁ, NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que obtiverem a isenção da taxa de inscrição, a liberação do pagamento de tarifa no serviço de transportes públicos intermunicipais de passageiros no Estado do Ceará.
§ 1º A isenção da tarifa aos candidatos se dará somente nos dias de realização das provas.
§ 2º A utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível.
Art. 2º Para requerer o benefício de isenção, o interessado deverá juntar:
I - cópia de documento de identificação com foto;
II - comprovante de inscrição e de isenção da taxa do ENEM.
Art. 3º A isenção será concedida mediante a adoção de critérios e procedimentos aprovados a serem regulamentados pelo Poder Executivo, através das Secretarias competentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos de todas as Regiões do Estado do Ceará aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), válida para os dias de realização do processo seletivo.
Dividido em duas provas e costumeiramente aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada, programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o ENEM é utilizado para obtenção do financiamento FIES, como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenções de bolsas de estudos pelo programa ProUni.
Fica nítida, então, a relevância atual do ENEM para o ingresso no ensino superior, seja público ou privado, sendo de suma importância garantir que os candidatos tenham total condição de chegar aos locais de prova.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei em tela.
AUDIC
MOTA
DEPUTADO