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PROJETO DE LEI N.º 546/2021

 

“PROÍBE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL EM 2022 NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibida a realização das festividades de carnaval em 2022 no Estado do Ceará, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2022, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sabemos que a festividade do Carnaval é realizada todo ano, embora seja importante economicamente, se trata de uma festa gratuita, realizada em espaço aberto à toda a população, sem limite de capacidade do público.

Os últimos anos os hospitais entraram em colapso, todos eles, no país inteiro. E esse colapso não atingiu só as pessoas com covid, mas também as que têm outras doenças. O controle da pandemia escapou ao alcance dos serviços de saúde, nosso receio é que uma festividade com essa magnitude possa gerar um novo surto de pessoas infectadas e não estaremos preparados com número de leitos para restabelecer os quadros clínicos.

 Estamos passando pela maior pandemia da História e os órgãos e autoridades de Saúde apontam que ainda estaremos no enfrentamento à Covid-19 no ano de 2022, mesmo com grande parte das pessoas vacinadas.

 

 

APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO