PROJETO DE LEI N.º 544/2021
“DENOMINA DONA ROSIMAR, A CASA DA MULHER CEARENSE, A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO ESPLANADA, MUNICÍPIO DE IGUATU”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada “Dona Rosimar” a Casa da Mulher Cearense, a ser construída no bairro Esplanada, município de Iguatu.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos a presente proposição que homenageia a senhora Raimunda Bezerra da Costa, carinhosamente conhecida como Dona Rosimar, por justa e merecedora de enaltecimento público e formal. Dona Rosimar foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, merecedora da justa homenagem que com esta denominação o Poder Legislativo prestam à sua memória.
A Casa da Mulher Cearense – CMC a ser construída no bairro Esplanada no município de Iguatu possibilitará o fortalecimento da política pública de enfrentamento à violência contra a mulher. Destacamos a importância do bem público em nosso município interiorizando tal política. Um espaço-referência na atenção a mulheres em situação de violência no Interior do Estado.
Dessa forma, em face de seu falecimento, ocorrido em 04 de outubro de 2021, queremos compartilhar o desejo de cidadãos do município de Iguatu e submetemos a apreciação do presente projeto aos nobres pares, esta justa homenagem que se eternizará com a denominação da Casa da Mulher Cearense Dona Rosimar.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO