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PROJETO DE LEI N.º 543/2021

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR PERDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º - Os estabelecimentos comerciais, de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem estacionamento para veículos automotores ficam proibidos de cobrar qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e a documentação do veículo.

Artigo 2º - Os estabelecimentos supracitados e fornecedores de serviços devem dispor de outros mecanismos para averiguação da  entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

Artigo 3º - Em caso de descumprimento desta Lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE OUTUBRO DE 2021.

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo art. 39, V e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Com o devido respeito, não há norma expressa vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento.

É fato notório que a ausência da normatização positiva, para impedir essa prática hedionda tem levado incontáveis casos para os anais do Poder Judiciário, forçando o consumidor (a parte hipossuficiente) a suportar todo o ônus do tempo do processo.

É de grande importância o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei que visa à moralidade, eficiência e estabelecer uma real proteção ao consumidor.

 

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO