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PROJETO DE LEI N.º 541/2021

 

  “ACRESCENTA OS §4º E §5º AO ART. 1º DA LEI Nº. 16.911/2019.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Acrescenta os §4º e §5º ao art. 1º da Lei nº 16.911/2019, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

(...)

§4º Após o cadastro, deverá ser encaminhado um e-mail de confirmação para o eleitor, devendo conter um link para a respectiva ativação.

§5º No momento da subscrição do eleitor a cada propositura, deverá ser enviado um código numérico de confirmação para o e-mail cadastrado, o qual deverá ser digitado na página da internet, para que seja efetivada a assinatura eletrônica ao respectivo projeto de lei ou proposta de emenda constitucional.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Para facilitar o processo democrático de produção legislativa, propomos a presente matéria. O processo legislativo deve ser amplo e aberto ao povo, principal interessado das normas que são produzidas pelas Casas Legislativas. A Constituição de 1988 criou um modelo de democracia, em que o povo poderia participar da formação da vontade estatal, seja através do voto, seja por iniciativa das leis.

Com o objetivo de aperfeiçoar e tornar o processo legislativo mais participativo, transparente, soberano e, principalmente, mais seguro; propomos a presente alteração legislativa. Com os respectivos links de confirmação, o eleitor poderá assegurar que sua proposição está devidamente protocolada no sistema virtual da Assembleia Legislativa, além de, caso deseje, poderá consultar suas proposições através do mesmo link, atestando que sua iniciativa de lei ainda se encontra no sistema de protocolo virtual.

De acordo com a proposta, o detalhamento na legislação facilitará a representatividade dos eleitores. Pretendemos, acima de tudo, ter um processo legislativo democrático e participativo, que instigue o povo a participar cada vez mais, uma vez que é o titular do poder, sendo o principal compositor da vontade estatal.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO