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PROJETO DE LEI N.º 540/2021

 

 “DENOMINA PADRE GAETAN MINETTE TILLESSE, PADRE CAETANO, O COMPLEXO SOCIAL MAIS INFÂNCIA LOCALIZADO NO BAIRRO CRISTO REDENTOR NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1.º Denomina de Padre Gaetan Minette Tillesse, Padre Caetano, o Complexo Social Mais Infância localizado no bairro Cristo Redentor no município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JÚLIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem o objetivo de denominar um equipamento público do Estado do Ceará, homenageando um ilustre nome da história do Estado do Ceará, na medida em que a perpetuação da lembrança de Padre Gaetan Minette Tillesse faz lembrar às novas gerações seu exemplo de religioso, ligado às causas sociais e à defesa das classes menos favorecidas.

Nascido em 7 de junho de 1925  Padre Gaetan Minette de Tilesse (Padre Caetano) foi um monge belga que, após 22 anos em silêncio e um período de estudos em Roma, decidiu morar em um dos lugares mais pobres da América Latina: a favela do grande Pirambu, em Fortaleza. O trabalho desempenhado por Padre Caetano foi fundamental para a comunidade do bairro Cristo Redentor, ao qual ele se referiu como “civilização do amor”.

Nos anos 1970, ajudou mais de 40 mil pessoas, entre pobres e paupérrimos.

Mantinha duas casas para menores, escolas particulares com mais de mil alunos, clubes de mães gestantes, cursos de corte e costura, cursos de artesanato, grupos de jovens, catequese, conselho infantil, grupos de escoteiros, lobinhos e bandeirantes, campanhas de higiene, entre vários outros.    

Por todo o exposto, nada mais justo do que homenagear quem tanto fez em prol dos necessitados, denominando um equipamento social que oferece lazer e oportunidades de capacitação profissional para a comunidade.

Desta forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei.

 

 

JÚLIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO