PROJETO DE
LEI N.º 535/2021
REVOGA
A LEI Nº 14.453, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – ADES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.
1º Fica revogado a Lei nº 14. 453, de 02 de setembro de 2009, que considera de
Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social –
ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza –
Estado do Ceará.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO
LEITÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta Lei se justifica no recebimento
pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES da qualificação de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei
Federal Nº 9.790/00, através do processo de qualificação nº 08071.0071/2009-11.
No trâmite processual, verificou-se, mediante posicionamento do Ministério da
Justiça que para efetivação da certificação da ADES como OSCIP é necessária a
renúncia da organização ao Título de Utilidade Pública Estadual concedida pela
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pela Lei nº 14.453/2009, devido à
impossibilidade de cumulação de títulos para recebimento de qualidade de OSCIP.
Por tal razão se identifica a necessidade de revogação da Lei nº 14.453, de 02
de setembro de 2009, que considera de Utilidade Pública Estadual a Agência de
Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, associação civil, sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza – Estado do Ceará.