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PROJETO DE LEI N.º 535/2021

 

REVOGA A LEI Nº 14.453, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – ADES.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogado a Lei nº 14. 453, de 02 de setembro de 2009, que considera de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza – Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta Lei se justifica no recebimento pela Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal Nº 9.790/00, através do processo de qualificação nº 08071.0071/2009-11. No trâmite processual, verificou-se, mediante posicionamento do Ministério da Justiça que para efetivação da certificação da ADES como OSCIP é necessária a renúncia da organização ao Título de Utilidade Pública Estadual concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pela Lei nº 14.453/2009, devido à impossibilidade de cumulação de títulos para recebimento de qualidade de OSCIP. Por tal razão se identifica a necessidade de revogação da Lei nº 14.453, de 02 de setembro de 2009, que considera de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza – Estado do Ceará.