PROJETO
DE LEI N° 532/2021
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO À
LEITURA DE AUTORES E AUTORAS CEARENSES, A SER DENOMINADO DE
DIA PATATIVA DO ASSARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1ª Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Prática da Leitura de
Autores e Autoras Cearenses, desde já denominado de “Dia Patativa do Assaré”.
Parágrafo único. O Dia Estadual de
que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 05 de março,
em referência ao dia de nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o Patativa do Assaré, poeta
popular, compositor, cantor e improvisador brasileiro..
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Servir como marco de valorização
da literatura cearense;
II – Apoiar e incentivar a leitura de
autores e autoras cearenses, contribuindo para a construção de uma identidade
calcada na cultura local;
III – Fomentar campanhas públicas de
grande alcance e debates escolares pertinentes a leitura objeto desta Lei;
IV – Impulsionar ações que possam
gerar efeitos positivos em longo prazo, com o objetivo de aumentar os índices
de leitura no Estado do Ceará.
Art. 3º O Dia Estadual de Incentivo à
Prática da Leitura de Autores e Autoras Cearenses, instituído por esta Lei, passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Antônio Gonçalves da Silva, mais
conhecido como Patativa do Assaré, nasceu na Serra de
Santana, a 18 Km da cidade de Assaré,
em 5 de março de 1909. Filho de Pedro Gonçalves da Silva e Maria Pereira da
Silva, família pobre, perdeu o pai aos oito anos, passando a partir daí a
trabalhar na roça para garantir o sustento da família.
Logo que ingressou na escola, aos
doze anos, passou a escrever poesia e produzir pequenos textos. Quando ganhou
uma viola da mãe, aos dezesseis anos, ingressou na arte dos repentes,
apresentando-se em saraus e pequenas festividades de sua cidade natal.
Poeta popular, compositor, cantor e
improvisador brasileiros, entrou para a história como
um dos maiores nomes da poesia nordestina no Brasil e todas as homenagens do
mundo não seriam suficientes para demonstrar a importância de sua arte.
Reconhecida internacionalmente, sua
obra conta sobre a vida do povo sertanejo, suas dores e lutas, através das
palavras do homem simples da roça. A linguagem poética projetou-se
nacionalmente com o poema “Triste Partida”, em 1964, musicado
e gravado por Luiz Gonzaga.
Patativa é considerado
o gênio da literatura cearense, por ser um poeta dotado de habilidades
especiais. Ele sempre teve consciência do seu dom e do seu valor como poeta.
Faleceu aos 93 anos, em 8 de julho de 2002. Contudo,
sua memória continua viva e tem sido estudada por pesquisadores, professores,
fruída nas universidades e fora dela.
Desse modo, busca-se instituir
através deste Projeto, o Dia Estadual de Incentivo à Prática da Leitura de
Autores e Autoras Cearenses, a ser celebrado anulamento
no dia 05 de março, em homenagem ao eterno Patativa do
Assaré, que tão bem representou a cultura nordestina,
razão pela qual também se propõe a denominação de “Dia Patativa do Assaré”.
Todavia, o projeto em questão tem o
objetivo de promover e valorizar a produção cultural cerense,
notadamente a literatura, vez que o Estado do Ceará tem uma fonte inesgotável
de cultura, tendo sido berço de José de Alencar, Rachel de Queiroz, Adolfo
Caminha, Domingos Olímpio e Patativa do Assaré,
dentre outros.
Busca-se valorizar a cultura local e
promover a construção de uma identidade cultural forte e com bases locais,
valorizando a história do seu espaço através da prática emancipador
da leitura.
Assim, demonstrada a relevância da
propositura, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida
aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO