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PROJETO DE LEI N° 532/2021

 

 “INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA DE AUTORES E AUTORAS CEARENSES, A SER DENOMINADO DE DIA PATATIVA DO ASSARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:


Art. 1ª Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Prática da Leitura de Autores e Autoras Cearenses, desde já denominado de “Dia Patativa do Assaré”.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 05 de março, em referência ao dia de nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o Patativa do Assaré, poeta popular, compositor, cantor e improvisador brasileiro..

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – Servir como marco de valorização da literatura cearense;

II – Apoiar e incentivar a leitura de autores e autoras cearenses, contribuindo para a construção de uma identidade calcada na cultura local;

III – Fomentar campanhas públicas de grande alcance e debates escolares pertinentes a leitura objeto desta Lei;

IV – Impulsionar ações que possam gerar efeitos positivos em longo prazo, com o objetivo de aumentar os índices de leitura no Estado do Ceará.

Art. 3º O Dia Estadual de Incentivo à Prática da Leitura de Autores e Autoras Cearenses, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como Patativa do Assaré, nasceu na Serra de Santana, a 18 Km da cidade de Assaré, em 5 de março de 1909. Filho de Pedro Gonçalves da Silva e Maria Pereira da Silva, família pobre, perdeu o pai aos oito anos, passando a partir daí a trabalhar na roça para garantir o sustento da família.

Logo que ingressou na escola, aos doze anos, passou a escrever poesia e produzir pequenos textos. Quando ganhou uma viola da mãe, aos dezesseis anos, ingressou na arte dos repentes, apresentando-se em saraus e pequenas festividades de sua cidade natal.

Poeta popular, compositor, cantor e improvisador brasileiros, entrou para a história como um dos maiores nomes da poesia nordestina no Brasil e todas as homenagens do mundo não seriam suficientes para demonstrar a importância de sua arte.

Reconhecida internacionalmente, sua obra conta sobre a vida do povo sertanejo, suas dores e lutas, através das palavras do homem simples da roça. A linguagem poética projetou-se nacionalmente com o poema “Triste Partida”, em 1964, musicado e gravado por Luiz Gonzaga.

Patativa é considerado o gênio da literatura cearense, por ser um poeta dotado de habilidades especiais. Ele sempre teve consciência do seu dom e do seu valor como poeta. Faleceu aos 93 anos, em 8 de julho de 2002. Contudo, sua memória continua viva e tem sido estudada por pesquisadores, professores, fruída nas universidades e fora dela.

Desse modo, busca-se instituir através deste Projeto, o Dia Estadual de Incentivo à Prática da Leitura de Autores e Autoras Cearenses, a ser celebrado anulamento no dia 05 de março, em homenagem ao eterno Patativa do Assaré, que tão bem representou a cultura nordestina, razão pela qual também se propõe a denominação de “Dia Patativa do Assaré”.

Todavia, o projeto em questão tem o objetivo de promover e valorizar a produção cultural cerense, notadamente a literatura, vez que o Estado do Ceará tem uma fonte inesgotável de cultura, tendo sido berço de José de Alencar, Rachel de Queiroz, Adolfo Caminha, Domingos Olímpio e Patativa do Assaré, dentre outros.

Busca-se valorizar a cultura local e promover a construção de uma identidade cultural forte e com bases locais, valorizando a história do seu espaço através da prática emancipador da leitura.

Assim, demonstrada a relevância da propositura, solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO