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PROJETO DE LEI N.º 528/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O SÍTIO SANTANA AO SÍTIO ABA NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar a estrada municipal que liga o Sítio Santana ao Sítio Aba, no Município de Icó/CE, próximo à fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A Rodovia de que trata o caput será incorporada à malha rodoviária estadual, ficando autorizado o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE, a elaborar o projeto e estudos necessários à respectiva estadualização, bem como a realizar as obras necessárias para a sua estruturação, pavimentação e conservação.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para a sua fiel execução.

Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

Art. 4º Até que se proceda à transferência de domínio da estrada municipal de que trata esta Lei, fica o respectivo município responsável por sua manutenção e conservação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA;

 

O presente projeto visa estadualizar a Estrada que liga o Sítio Santana ao Sítio Aba no município de Icó/CE, próximo à fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é transferir a jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade da rodovia em referência, visando fomentar o desenvolvimento econômico da região a partir da inclusão do trecho respectivo na malha rodoviária estadual.

Vale ressaltar que a estadualização de uma estrada influencia diretamente no enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um melhoramento na economia local, bem como na economia estadual.

Cabe mencionar que ainda no ano de 2018 propusemos Projeto de Indicação no mesmo sentido (Projeto de Indicação nº044/2018), contudo, desde então a comunidade aguarda tal medida, que trará melhorias em prol da região e da sociedade como um todo, pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação do presente projeto de lei.  

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO