PROJETO DE LEI N.º 528/2021
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA
MUNICIPAL QUE LIGA O SÍTIO SANTANA AO SÍTIO ABA NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar a estrada municipal que
liga o Sítio Santana ao Sítio Aba, no Município de Icó/CE,
próximo à fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo
único. A Rodovia de que trata o caput será incorporada à malha rodoviária
estadual, ficando autorizado o Governo do Estado, por meio da Superintendência
de Obras Públicas – SOP/CE, a elaborar o projeto e estudos necessários à
respectiva estadualização, bem como a realizar as obras necessárias para a sua estruturação,
pavimentação e conservação.
Art.
2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber
para a sua fiel execução.
Art.
3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art.
4º Até que se proceda à transferência de domínio da estrada municipal de que
trata esta Lei, fica o respectivo município responsável por sua manutenção e
conservação.
Art.
5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA;
O
presente projeto visa estadualizar a Estrada que liga o Sítio Santana ao Sítio
Aba no município de Icó/CE, próximo à fronteira com o
Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é transferir a jurisdição municipal
para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade
da rodovia em referência, visando fomentar o desenvolvimento econômico da
região a partir da inclusão do trecho respectivo na malha rodoviária estadual.
Vale
ressaltar que a estadualização de uma estrada influencia diretamente no
enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um
melhoramento na economia local, bem como na economia estadual.
Cabe
mencionar que ainda no ano de 2018 propusemos Projeto de Indicação no mesmo
sentido (Projeto de Indicação nº044/2018), contudo, desde então a comunidade
aguarda tal medida, que trará melhorias em prol da região e da sociedade como
um todo, pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público
Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária.
Por
todo o exposto, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
AUDIC MOTA
DEPUTADO