PROJETO DE LEI N.º 527/2021
“PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ
QUE OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DISPONIBILIZEM BANHEIROS UNISSEX.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA D E C R E T A:
Art. 1° Fica proibido, a
disponibilização de banheiros unissex nos estabelecimentos públicos e privados.
Parágrafo Único A presente proibição
não atinge banheiros de uso individual.
ANDRÉ
FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O convívio social pressupõe o
respeito de várias normas morais, competindo ao Estado através de suas Leis garantir essa ordem. Para tanto, nosso ordenamento jurídico
está repleto de determinações que visam à garantia da ordem e da moral pública
inclusive sendo tema abordado em nosso código penal pátrio em seu capitulo VI.
Não obstante as fartas previsões
legais de defesa da moralidade pública, há aqueles que insistem em atentar
contra essa moralidade, praticando publicamente atos que causam desconforto à
sociedade em geral, e implicam em desordem social.
As normas de moralidade são
importantes para que possamos ter uma vida social harmônica, inclusive
garantindo que as minorias não sejam mitigadas nem tão pouco
que a maioria seja suprimida em seus direitos.
Os valores morais determinam como
devem ser os comportamentos, funcionando como uma espécie de orientação sobre a
forma de agir, e de certa forma garantem a ordem social.São
capazes de criar e manter relações e ações justas e cooperativas dentro de uma
sociedade, dentro do ambiente de trabalho e a até mesmo na vida familiar.
É importante lembrar que os valores
morais podem ser variáveis, ou seja, podem divergir entre sociedades ou grupos
sociais diferentes.
Isso porque os valores morais são
baseados em diversos fatores como: cultura, tradição, cotidiano, religião e
educação de determinado povo.
Dito isto, observamos que o uso
comum e simultâneo de banheiros por pessoas de sexos distintos, ainda incomoda
nossa sociedade, sendo importante que pelo bem estar geral respectiva
legislação garanta a manutenção do pudor público, evitando maiores prejuízos
sociais.
Pelas razões expostas, contamos com
o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei, em observância à
dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.
ANDRÉ
FERNANDES
DEPUTADO