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PROJETO DE LEI N.º 527/2021

 

“PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ QUE OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DISPONIBILIZEM BANHEIROS UNISSEX.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA D E C R  E T A:

 

Art. 1° Fica proibido, a disponibilização de banheiros unissex nos estabelecimentos públicos e privados.

Parágrafo Único A presente proibição não atinge banheiros de uso individual.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O convívio social pressupõe o respeito de várias normas morais, competindo ao Estado através de suas Leis garantir essa ordem. Para tanto, nosso ordenamento jurídico está repleto de determinações que visam à garantia da ordem e da moral pública inclusive sendo tema abordado em nosso código penal pátrio em seu capitulo VI.

Não obstante as fartas previsões legais de defesa da moralidade pública, há aqueles que insistem em atentar contra essa moralidade, praticando publicamente atos que causam desconforto à sociedade em geral, e implicam em desordem social.

As normas de moralidade são importantes para que possamos ter uma vida social harmônica, inclusive garantindo que as minorias não sejam mitigadas nem tão pouco que a maioria seja suprimida em seus direitos.

Os valores morais determinam como devem ser os comportamentos, funcionando como uma espécie de orientação sobre a forma de agir, e de certa forma garantem a ordem social.São capazes de criar e manter relações e ações justas e cooperativas dentro de uma sociedade, dentro do ambiente de trabalho e a até mesmo na vida familiar.

É importante lembrar que os valores morais podem ser variáveis, ou seja, podem divergir entre sociedades ou grupos sociais diferentes.

Isso porque os valores morais são baseados em diversos fatores como: cultura, tradição, cotidiano, religião e educação de determinado povo.

Dito isto, observamos que o uso comum e simultâneo de banheiros por pessoas de sexos distintos, ainda incomoda nossa sociedade, sendo importante que pelo bem estar geral respectiva legislação garanta a manutenção do pudor público, evitando maiores prejuízos sociais.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei, em observância à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO