PROJETO DE LEI N.º 526/2021
“ASSEGURA ÀS PESSOAS COM SEQUELAS GRAVES
ADVINDAS DE QUEIMADURAS OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que as
pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras
serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza
física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2° Assegura-se às pessoas sequelas graves advindas de queimaduras os mesmos direitos
e garantias das pessoas com deficiência, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na
data de sua publicação.
AP.
LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado a
esta Casa reconhece as pessoas sequelas graves
advindas de queimaduras como pessoas portadores de deficiência no âmbito do
Estado do Ceará.
Atualmente
as pessoas portadoras
de sequelas
graves advindas de queimaduras não recebem dos
poderes públicos o apoio que necessitam e não há políticas públicas voltadas a
promover sua inserção ou reinserção social.
A ausência de ações em prol da
inserção social dessas pessoas importa na exclus|ao
social das mesas e, por isto, compreendemos que a presente proposição
funcionará como o caminho para que elas tenham o apoio necessário
para a retomada de suas vidas com dignidade.
Desta feita, a proposição
apresentada visa sanar essa problemática, visando integrar estas pessoas,
protegendo a saúde, possibilitando a apliancao de
assistência social e a promoção de tão importantes direitos fundamentais e, por
isso, solicita-se que esta Casa Legislativa atue pela aprovação deste Projeto.
AP.
LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO