PROJETO
DE LEI N.º 522/2021
“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO
DO “PROGRAMA EDUCACIONAL PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica criado o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física
Adaptada para Estudantes com Deficiência", de adesão voluntária para
escolas estaduais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do
ensino médio.
§1º
O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada.
§2º
O Programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e
inclusão dos estudantes com deficiência.
Art.
2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes
diretrizes:
I
- Garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação
física escolar;
II
- Promover a capacitação de professores da área de educação física para
aplicação deste programa de inclusão social;
III
- Garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação
vigente no que tange à acessibilidade; e
IV
- Promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física.
Art.
3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições e entidade
públicas e privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto visa promover a inclusão nas aulas de Educação Física.
Diversos instrumentos legais já foram implementados pelo
Poder Público a fim de garantir o direito de todas as pessoas, independente de
qualquer limitação física, motora, sensorial ou cognitiva, ao acesso irrestrito
à educação, ao esporte e ao lazer em quaisquer estabelecimentos públicos.
No
entanto, ainda nos deparamos com uma realidade contrária a estes direitos na
escola, em que crianças com deficiências ainda não tem estímulos ou muitas
vezes se acham incapazes de executar determinada atividade proposta, razão pela
qual acabam não participando nas aulas de Educação Física.
Isso
mostra que são poucos os profissionais que tem conhecimento sobre a área da
Educação Física Adaptada ou até mesmo não compreendem a visão da escola sobre o
assunto, limitando-se a uma prática desportiva pensada sobre o atleta paraolímpico.
Desse
modo, se mostra fundamental, com o advento das pesquisas na área de atividade
física e saúde, o estímulo e a inclusão das pessoas excluídas da prática
regular de exercícios por apresentarem alguma deficiência.
A
Educação Física escolar abrange uma grande quantidade de conteúdos que tem como
objetivo o desenvolvimento tanto no sentido motor como psicomotor, sendo
evidente a grande importância que ela tem na vida e no desenvolvimento do ser
humano, desde sua infância até chegar à fase adulta.
Nesse
sentido, é preciso que seja trabalhada a inclusão de crianças ou adultos com
alguma necessidade especial, utilizando da Educação Física Adaptada como meio.
Por
todo o exposto, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
Sala
das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 18
de outubro de 2021.
AUDIC MOTA
DEPUTADO