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PROJETO DE LEI N.º 522/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA EDUCACIONAL PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência", de adesão voluntária para escolas estaduais que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino médio.

§1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada.

§2º O Programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência.

Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:

I - Garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;

II - Promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;

III - Garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e

IV - Promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas para o desenvolvimento da educação física adaptada.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto visa promover a inclusão nas aulas de Educação Física. Diversos instrumentos legais já foram implementados pelo Poder Público a fim de garantir o direito de todas as pessoas, independente de qualquer limitação física, motora, sensorial ou cognitiva, ao acesso irrestrito à educação, ao esporte e ao lazer em quaisquer estabelecimentos públicos.

No entanto, ainda nos deparamos com uma realidade contrária a estes direitos na escola, em que crianças com deficiências ainda não tem estímulos ou muitas vezes se acham incapazes de executar determinada atividade proposta, razão pela qual acabam não participando nas aulas de Educação Física.

Isso mostra que são poucos os profissionais que tem conhecimento sobre a área da Educação Física Adaptada ou até mesmo não compreendem a visão da escola sobre o assunto, limitando-se a uma prática desportiva pensada sobre o atleta paraolímpico.

Desse modo, se mostra fundamental, com o advento das pesquisas na área de atividade física e saúde, o estímulo e a inclusão das pessoas excluídas da prática regular de exercícios por apresentarem alguma deficiência.

A Educação Física escolar abrange uma grande quantidade de conteúdos que tem como objetivo o desenvolvimento tanto no sentido motor como psicomotor, sendo evidente a grande importância que ela tem na vida e no desenvolvimento do ser humano, desde sua infância até chegar à fase adulta.

Nesse sentido, é preciso que seja trabalhada a inclusão de crianças ou adultos com alguma necessidade especial, utilizando da Educação Física Adaptada como meio.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos eminentes Pares para a aprovação do presente projeto de lei.  

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 18 de outubro de 2021.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO