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PROJETO DE LEI N.º 514/2021

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – É considera de utilidade pública a Associação Projeto Lilica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 13 de outubro de 2021.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação nasceu da preocupação com os casos de maus tratos aos animais e da necessidade de uma cultura de prevenção contra esses casos.

Com constantes práticas de maus-tratos aos animais e, por medo ou falta de conhecimento, deixam de comunicar o fato às autoridades competentes. Outras vezes, recebem uma orientação inadequada e, por conta disso, não alcançam o objetivo desejado. Então, desestimuladas, desistem de continuar na luta pela proteção aos animais. Infelizmente, quem paga um preço muito alto pela omissão são os animais, os quais, sem vozes, somente podem contar com nossa boa vontade para defendê-los.

Diante disso, Associação abraçou de forma célere e continua na vigilância em leis, decretos, portarias entre outros dispositivos legais direcionados a proteção dos animais.  As ações se estendem na divulgação e promoção de eventos no combate ao abuso e crueldade praticados contras os animais, como no acolhimento dos animais em risco.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO