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PROJETO DE LEI N.º 509/2021

 

 

“DENOMINA MARIA DE LOURDES MOREIRA LEITE LIMA A CIDADE MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica denominada de Maria de Lourdes Moreira Leite Lima a Cidade Mais Infância localizada no Centro de Eventos do Ceará no município de Fortaleza.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JÚLIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A propositura em comento objetiva homenagear ilustre nome da história do Estado do Ceará, na medida em que a perpetuação da lembrança de Maria de Lourdes Moreira Leite Lima faz lembrar às novas gerações seu exemplo de professora dedicada ao desenvolvimento infantil.

 Maria de Lourdes Moreira Leite de Lima foi professora na escola de 1º Grau Círculo Operário de Barbalha atuando em prol não somente da educação das crianças daquele educandário e do município de Barbalha, mas também da melhoria de vida das famílias dos alunos sempre procurando exercer no dia a dia o amor ao próximo como linha de atuação.     

Isto posto, nada mais justo do que homenagear a professora Maria de Lourdes Moreira Leite Lima denominando um equipamento que agregará diversos ambientes simulando uma cidade em escala infantil, com bancos, correios, polícia, bombeiros, escolas e outros serviços, estimulando a criança a exercer sua cidadania escolhendo uma profissão a ser vivenciada de forma educativa.

 

Desta forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei.

 

 

JÚLIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO