VOLTAR

PROJETO DE LEI N.º 507/2021

 

 “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ABRACE AMIGOS E BENFEITORES REABILITANDO ANIMAIS NO CEARÁ UMA CAUSA ANIMAL.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – É considera de utilidade pública a Abrace Amigos e Benfeitores Reabilitando Animais no Ceará uma Causa Animal - ABRACE, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de outubro de 2021.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

ABRACE tem a finalidade em orientar para socorro médico veterinário, conscientização para a esterilização de animais domésticos, como uma ferramenta para reduzir e extinguir o abandono e maus tratos a animais. ABRACE como instituição dedicada e seguidora das Leis que asseguram os direitos dos animais, trabalha em parceria com o IBAMA, Centro de Controle de Zoonoses e demais órgãos públicos congêneres que geram canais céleres e resolutivos em denuncias de maus tratos a animais, entre outras inúmeras ações direcionadas ao bem estar e proteção do animal.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO