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PROJETO DE LEI N.° 502/2021

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DE ACESSO A CINEMAS, TEATROS, CASAS DE SHOWS E CONGÊNERES, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nas entradas de acesso a cinemas, teatros, boates, estádios, casas de shows, ginásios de esportes, shopping centers, escolas públicas e particulares, bibliotecas, templos religiosos, emergências de hospitais e clínicas, clubes de serviços, centros de convenções, supermercados e similares, e demais estabelecimentos fechados, no Estado da Ceará, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único – O custo de instalação dos referidos equipamentos eletrônicos será por conta de cada estabelecimento.  

Art. 2º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias aos estabelecimentos relacionados no Art. 1º para cumprimento do disposto nesta Lei:

Art. 3º - O não cumprimento às disposições desta Lei ensejará punições, como multa, suspenção das atividades e, em casos reincidentes, proibição de funcionamento do local. 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este projeto tem como principal objetivo garantir segurança aos cidadãos cearenses, uma vez que esta é, constitucionalmente, dever da União, Estados e Municípios.

Muitas pessoas exitam em ir a alguns lugares, justamente por se sentirem inseguras quanto à questão da violência. Estádios de futebol e casas de show, por exemplo, são locais onde, constantemente, pesquisas revelam que as pessoas não vão justamente pelo histórico violento e inseguro.

A grande maioria dos incidentes ocorrem com objetos metálicos, portanto, a presente matéria visa bloquear a entrada desses objetos, além de evitar a entrada de pessoas potencialmente lesivas em determinados ambientes.

O confronto entre direitos aqui previstos – livre iniciativa e segurança – devemos fazer o devido sopesamento, a fim de privilegiar aqueles que mais sejam benefícos e mais protejam direitos. Portanto, a segurança deve ser privilegiada, uma vez que esta diz respeito a uma quantia enorme de pessoas que, diariamente, frequentam lugares fechados.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO