PROJETO
DE LEI N.° 502/2021
“DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DE
ACESSO A CINEMAS, TEATROS, CASAS DE SHOWS E CONGÊNERES, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA DECRETA:
Art.
1º - Fica instituído a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais
nas entradas de acesso a cinemas, teatros, boates, estádios, casas de shows,
ginásios de esportes, shopping centers, escolas
públicas e particulares, bibliotecas, templos religiosos, emergências de
hospitais e clínicas, clubes de serviços, centros de convenções, supermercados
e similares, e demais estabelecimentos fechados, no Estado da Ceará, na forma
da legislação em vigor.
Parágrafo
único – O custo de instalação dos referidos equipamentos eletrônicos será por
conta de cada estabelecimento.
Art.
2º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias aos estabelecimentos
relacionados no Art. 1º para cumprimento do disposto nesta Lei:
Art.
3º - O não cumprimento às disposições desta Lei ensejará punições, como multa, suspenção das atividades e, em casos reincidentes,
proibição de funcionamento do local.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Este
projeto tem como principal objetivo garantir segurança aos cidadãos cearenses,
uma vez que esta é, constitucionalmente, dever da União, Estados e Municípios.
Muitas
pessoas exitam em ir a alguns lugares, justamente por
se sentirem inseguras quanto à questão da violência. Estádios de futebol e
casas de show, por exemplo, são locais onde, constantemente, pesquisas revelam
que as pessoas não vão justamente pelo histórico violento e inseguro.
A grande maioria dos incidentes
ocorrem com
objetos metálicos, portanto, a presente matéria visa bloquear a entrada desses
objetos, além de evitar a entrada de pessoas potencialmente lesivas em
determinados ambientes.
O
confronto entre direitos aqui previstos – livre
iniciativa e segurança – devemos fazer o devido sopesamento,
a fim de privilegiar aqueles que mais sejam benefícos
e mais protejam direitos. Portanto, a segurança deve ser privilegiada, uma vez
que esta diz respeito a uma quantia enorme de pessoas que, diariamente, frequentam lugares fechados.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO