PROJETO DE LEI N.º 49/2021
“DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO, PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO, DE RELATÓRIO QUADRIMESTRAL, DE INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – O Secretário de Saúde do Estado apresentará, em audiência pública, na Assembleia Legislativa, a cada quadrimestre do respectivo exercício financeiro, relatório relativo aos indicadores de produtividade dos hospitais públicos de administração direta da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
§1º – A audiência pública de que trata esta Lei será marcada, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data de sua realização na Casa Legislativa, com a participação da Comissão de Saúde.
§2º – A apresentação não coincidirá com a prestação quadrimestral realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, de que trata o art. 36 da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei dispõe sobre a apresentação, pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, de relatório quadrimestral, de indicadores de produtividade dos hospitais públicos do Estado do Ceará. A proposição mostra-se oportuna em razão de termos conhecimento de que os números de atendimentos e relatórios sobre a gestão das unidades hospitalares não são divulgados.
É importante a sociedade saber como está a produtividade e eficiência de gestão e serviços de cada hospital público. Destarte, é necessário estabelecer metas e tais dados estatísticos poderão servir de base para a formulação de políticas públicas na área de saúde, além do maior controle e transparência na prestação dos serviços ofertados na unidade.
Visa também saber qual o desempenho dos profissionais de saúde, podendo até ser criada uma bonificação por produtividade. Outrossim, é necessário saber se a unidade necessita de mais recursos ou profissionais pela demanda e número de atendimentos, especialidades e leitos ofertados, além do remanejamento de serviços e profissionais, visando melhor eficiência e controle de qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO