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PROJETO DE LEI N.º 49/2021

 

“DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO, PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO, DE RELATÓRIO QUADRIMESTRAL, DE INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – O Secretário de Saúde do Estado apresentará, em audiência pública, na Assembleia Legislativa, a cada quadrimestre do respectivo exercício financeiro, relatório relativo aos indicadores de produtividade dos hospitais públicos de administração direta da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

§1º – A audiência pública de que trata esta Lei será marcada, no mínimo, 10 (dez) dias antes da data de sua realização na Casa Legislativa, com a participação da Comissão de Saúde.

§2º – A apresentação não coincidirá com a prestação quadrimestral realizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, de que trata o art. 36 da Lei Complementar federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei dispõe sobre a apresentação, pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, de relatório quadrimestral, de indicadores de produtividade dos hospitais públicos do Estado do Ceará. A proposição mostra-se oportuna em razão de termos conhecimento de que os números de atendimentos e relatórios sobre a gestão das unidades hospitalares não são divulgados.

  É importante a sociedade saber como está a produtividade e eficiência de gestão e serviços de cada hospital público. Destarte, é necessário estabelecer metas e tais dados estatísticos poderão servir de base para a formulação de políticas públicas na área de saúde, além do maior controle e transparência na prestação dos serviços ofertados na unidade.

 Visa também saber qual o desempenho dos profissionais de saúde, podendo até ser criada uma bonificação por produtividade. Outrossim, é necessário saber se a unidade necessita de mais recursos ou profissionais pela demanda e número de atendimentos, especialidades e leitos ofertados, além do remanejamento de serviços e profissionais, visando melhor eficiência e controle de qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO