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PROJETO DE LEI N.º 487/2021

 

“CONSIDERA COMO GRANDE DESTAQUE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O MONUMENTO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LOCALIZADO NO MOSTEIRO DOS JESUÍTAS EM BATURITÉ/CE.”


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerado como Grande Destaque Histórico e Cultural do Estado do Ceará o monumento de Nossa Senhora de Fátima localizado no Mosteiro dos Jesuítas em Baturité/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO

 

 

 

    
JUSTIFICATIVA:

 

Na região do Maciço de Baturité fica uma construção que atrai centenas de visitantes, cearenses e turistas, qual seja, o Mosteiro dos Jesuítas, cujo prédio de arquitetura colonial destaca a devoção a Nossa Senhora de Fátima.

Os relatos das primeiras aparições de Nossa Senhora de Fátima surgiram por volta de 1917. Segundo a história, após a aparição, os três pastorinhos, Lúcia, Jacinta e Francisco tinham uma missão: espalhar a mensagem de amor à humanidade.

Com esse espírito, foi erguido o monumento de 12 metros em homenagem a Nossa Senhora de Fátima no Mosteiro dos Jesuítas em Baturité/CE, com escadaria de 365 degraus em pedra e representação das 14 Estações do sacrifício de Jesus Cristo.

Visitada por fiéis e romeiros, a imagem possui um vista panorâmica da cidade de Baturité/CE, uma visão deslumbrante do Mosteiro dos Jesuítas e do Cruzeiro.

Em razão da importância histórica e cultural do monumento em homenagem à Santa, inaugurado em 13 de agosto de 1967 por Dom José de Medeiros Delgado, então arcebispo metropolitano de Fortaleza, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovar este Projeto de Lei.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO