“CONSIDERA
COMO GRANDE DESTAQUE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ O MONUMENTO DE
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LOCALIZADO NO MOSTEIRO DOS JESUÍTAS EM BATURITÉ/CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica considerado como Grande Destaque Histórico e Cultural do Estado do
Ceará o monumento de Nossa Senhora de Fátima localizado no Mosteiro dos
Jesuítas em Baturité/CE.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Na
região do Maciço de Baturité fica uma construção que
atrai centenas de visitantes, cearenses e turistas, qual seja,
o Mosteiro dos Jesuítas, cujo prédio de arquitetura colonial destaca a devoção
a Nossa Senhora de Fátima.
Os
relatos das primeiras aparições de Nossa Senhora de Fátima surgiram por volta
de 1917. Segundo a história, após a aparição, os três pastorinhos, Lúcia,
Jacinta e Francisco tinham uma missão: espalhar a mensagem de amor à
humanidade.
Com
esse espírito, foi erguido o monumento de 12 metros em homenagem a Nossa
Senhora de Fátima no Mosteiro dos Jesuítas em Baturité/CE,
com escadaria de 365 degraus em pedra e representação das 14 Estações do
sacrifício de Jesus Cristo.
Visitada
por fiéis e romeiros, a imagem possui um vista panorâmica da cidade de Baturité/CE, uma visão deslumbrante do Mosteiro dos
Jesuítas e do Cruzeiro.
Em
razão da importância histórica e cultural do monumento em homenagem à Santa,
inaugurado em 13 de agosto de 1967 por Dom José de Medeiros Delgado, então
arcebispo metropolitano de Fortaleza, conto com o apoio dos Nobres
Parlamentares para aprovar este Projeto de Lei.
AUDIC MOTA
DEPUTADO