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PROJETO DE LEI N.º 483/2021

 

“CONCEDE DIREITO À GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO (PASSE-LIVRE) PARA RECÉM-DESEMPREGADOS NO ESTADO DO CEARÁ”

 

Art. 1° Fica assegurada gratuidade no serviço de transporte coletivo público urbano e semi-hurbano para o recém-desempregado no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2  Para ter acesso à gratuidade, basta que o recém-desempregado apresente no momento do embarque qualquer documento oficial que faça prova de sua condição de recém-desempregado, tal como:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa e data de saída carimbada e assinada com carimbo da empresa, e as devidas anotações.

II – termo de rescisão (TRCT), apresentado em via original ou cópia autenticada.

Art. 3° Para os fins desta lei, considera-se recém-desempregado qualquer trabalhador celetista que tiver seu contrato de trabalho rescindido há no máximo três meses.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A temática do desemprego tem sempre debate constante em nossa sociedade, e representa um dos principais assuntos enfrentados quando tratamos de desenvolvimento social e econômico.

Desta forma, precisamos assumir o papel de fomentar boas práticas e determinar medidas que contribuam para a empregabilidade, estimulando o emprego formal, e eliminando empecilhos à sua busca.

O benefício de gratuidade no transporte público garantirá ao recém-desempregado melhores condições de busca por um novo emprego, uma vez que, não terá que preocupar-se com o valor das passagens no momento da distribuição de seu currículo, estimulando, inclusive, a ação imediata do desempregado, considerando-se que o benefício é limitado aos três primeiros meses de desemprego.

Portanto, a presente proposição constitui importante medida social apta a beneficiar não apenas aos recém-desempregados, que terão melhores condições de procurar uma nova ocupação, mas beneficiará também a sociedade como um todo, à medida que estimula a busca por ocupação formal, sendo projeto de grande alcance social e importante medida para toda sociedade.

Em face ao exposto, contamos com a aprovação deste projeto de lei pelos nobres colegas de casa.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO