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PROJETO DE LEI N.º 47/2021

 

“CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Serão realizadas atividades para conscientização sobre acidentes domésticos.

Parágrafo único – considera-se, para efeito desta lei, acidente doméstico como o ocorrido dentro ou no entorno do local de habitação, causado por: queimaduras, inalação de substâncias tóxicas ou ingestão de veneno, cortes, choques elétricos, quedas, asfixia provocada por engasgos, mordidas ou picadas de animais, golpes provocados por ferramentas, afogamento em piscinas ou tanques, fogo, ingestão de medicamentos de forma errada, explosão de botijão de gás ou panela de pressão, entre outros.

Art. 2º - A promoção de palestras tem como propósito abrandar a gradual incidência de acidentes domésticos, divulgando os principais fatores causadores e as providências que devem ser efetuadas de imediato com o fim de amenizar suas consequências.

I.       A promoção ocorrerá anualmente e se estenderá por, pelo menos, 1(um) mês;

II.      Serão veiculadas campanhas publicitárias nos órgãos e entidades públicas do estado, sendo prioridade de veiculação as casas de idosos, creches, escolas, hospitais, empresas públicas e autarquias.

III.     Será elaborada uma cartilha impressa direcionada a crianças e idosos, com instruções de como prevenir acidentes domésticos.

Art. 3º Para fins de efetividade desta Lei, o Governo do Estado do Ceará deverá adotar as seguintes medidas:

ampla divulgação do conteúdo desta Lei.

difusão das notícias deste programa em emissoras de rádio e de TV, revistas, jornais, material impresso e de audiovisual, folhetos educativos e palestras.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Neste tempo de pandemia o mundo parou em casa, com restrições de liberdade e sem espaços de lazer abertos pais, mães e filhos tiveram que enfrentar uma nova realidade e os desafios a ela inerentes.

Dentro desses desafios estão os acidentes domésticos onde, de acordo com a OMS houve um aumento de 30% das ocorrências, durante o período de isolamento social.

Grande parte dos acidentes se deu quando alguém ia realizar alguma manutenção doméstica, como subir em escadas para consertar algo ou carregar equipamentos, e isso foi e é um dos fatores que tem agravado bastante esse aumento.

A OMS alertou que a prática de exercícios físicos realizados em casa também colaborou para o aumento das lesões desde o inicio da pandemia, já que muitos começaram a fazer por meio de aplicativos ou aulas online.

Com isso, percebe-se que esses acidentes podem ser passíveis de prevenção através de orientação especifica e didática. Portanto, observando o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA