PROJETO
DE LEI N.º 479/2021
“INSTITUI,
NO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DO MIGRANTE E DO REFUGIADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no Ceará, a Semana
Estadual do Migrante e do Refugiado, a ser comemorada
anualmente na semana em que recair o dia 25 de junho.
Parágrafo único. A Semana Estadual do Migrante e do
Refugiado constará no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Semana Estadual do Migrante e do
Refugiado terá como objetivos, dentre outros:
I - Disseminar a cultura dos migrantes,
principalmente os grupos mais presentes no Ceará;
II - Incentivar a união entre os povos e a fusão cultural;
III - Mitigar a xenofobia e a discriminação contra
o migrante e o refugiado;
IV - Abordar as problemáticas que fizeram os povos
saírem de seus países.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Desde sua formação, o Brasil é um país extremamente
miscigenado. Composto por europeus, africanos, indígenas, latinos e outros, o
Brasil possui traços muito fortes dos mais variados locais ao longo do globo.
A cultura se estende pela dança, gastronomia, arte,
entre outros fatores que o Brasil incorporou para si. Na capital, é comum
andarmos pelas ruas e nos depararmos com povos descendentes de várias regiões
no planeta.
Entretanto, além da questão cultural, somos
bombardeados, infelizmente, com notícias recorrentes de xenofobia e
discriminação contra os povos estrangeiros.
É praticamente senso comum que estrangeiro vem para
“roubar vagas de emprego” ou para atrapalhar o crescimento de um país.
Por problemas como esses elencados, submetemos o
presente projeto. Com a efetivação da Semana Estadual do Migrante e do
Refugiado, além de espalhar e disseminar a cultura de outros povos que também
compõem o Brasil, mitigaremos, por certo, o problema
da xenofobia, discriminação, e outros ataques que os estrangeiros sofrem, em
virtude de sua condição de não nacionais.
Apesar da xenofobia e a discriminação serem
tipificadas no Código Penal, o migrante e o estrangeiro ainda encontram muita
dificuldade em denunciar os crimes e serem protegidos pelo Estado. Problemas
como idioma, questões culturais e, até mesmo, por falta de informação, são
entraves para que denunciam sejam feitas e os
estrangeiros devidamente protegidos.
A presente proposta visa um tratamento mais
preventivo do que repressivo. Através dessa Semana Estadual, que também comporá
o calendário de eventos do Estado do Ceará, iremos unir e uniformizar, lo menos por uma semana, todas as culturas presentes no
Brasil e no Estado do Ceará. Assim, o povo irá saber que, através dessa fusão e
miscigenação, o brasileiro só tem a ganhar.
A cultura estrangeira, assim como a brasileira,
deve ser devidamente protegida pelo Estado, haja vista que, pelos termos do
art. 5º da Carta Política do Brasil, estrangeiros e brasileiros são iguais.
Ademais, proteger a cultura e o povo estrangeiro
fortalece não somente a eles, mas o próprio Estado, uma vez que, com a
xenofobia combatida, teremos uma sociedade mais coesa, harmoniosa e
cooperativa, em que todos contribuem para o progresso da sociedade.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO