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PROJETO DE LEI N.º 479/2021

 

 “INSTITUI, NO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DO MIGRANTE E DO REFUGIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída, no Ceará, a Semana Estadual do Migrante e do Refugiado, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 25 de junho.

Parágrafo único. A Semana Estadual do Migrante e do Refugiado constará no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Art. 2º. A Semana Estadual do Migrante e do Refugiado terá como objetivos, dentre outros:

I - Disseminar a cultura dos migrantes, principalmente os grupos mais presentes no Ceará;

II - Incentivar a união entre os povos e a fusão cultural;

III - Mitigar a xenofobia e a discriminação contra o migrante e o refugiado;

IV - Abordar as problemáticas que fizeram os povos saírem de seus países.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Desde sua formação, o Brasil é um país extremamente miscigenado. Composto por europeus, africanos, indígenas, latinos e outros, o Brasil possui traços muito fortes dos mais variados locais ao longo do globo.

A cultura se estende pela dança, gastronomia, arte, entre outros fatores que o Brasil incorporou para si. Na capital, é comum andarmos pelas ruas e nos depararmos com povos descendentes de várias regiões no planeta.

Entretanto, além da questão cultural, somos bombardeados, infelizmente, com notícias recorrentes de xenofobia e discriminação contra os povos estrangeiros.

É praticamente senso comum que estrangeiro vem para “roubar vagas de emprego” ou para atrapalhar o crescimento de um país.

Por problemas como esses elencados, submetemos o presente projeto. Com a efetivação da Semana Estadual do Migrante e do Refugiado, além de espalhar e disseminar a cultura de outros povos que também compõem o Brasil, mitigaremos, por certo, o problema da xenofobia, discriminação, e outros ataques que os estrangeiros sofrem, em virtude de sua condição de não nacionais.

 

Apesar da xenofobia e a discriminação serem tipificadas no Código Penal, o migrante e o estrangeiro ainda encontram muita dificuldade em denunciar os crimes e serem protegidos pelo Estado. Problemas como idioma, questões culturais e, até mesmo, por falta de informação, são entraves para que denunciam sejam feitas e os estrangeiros devidamente protegidos.

A presente proposta visa um tratamento mais preventivo do que repressivo. Através dessa Semana Estadual, que também comporá o calendário de eventos do Estado do Ceará, iremos unir e uniformizar, lo menos por uma semana, todas as culturas presentes no Brasil e no Estado do Ceará. Assim, o povo irá saber que, através dessa fusão e miscigenação, o brasileiro só tem a ganhar.

A cultura estrangeira, assim como a brasileira, deve ser devidamente protegida pelo Estado, haja vista que, pelos termos do art. 5º da Carta Política do Brasil, estrangeiros e brasileiros são iguais.

Ademais, proteger a cultura e o povo estrangeiro fortalece não somente a eles, mas o próprio Estado, uma vez que, com a xenofobia combatida, teremos uma sociedade mais coesa, harmoniosa e cooperativa, em que todos contribuem para o progresso da sociedade.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO