PROJETO DE LEI N.º 473/2021
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - UPAMA, ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º – É considera de utilidade pública a União Protetora dos Animais e Meio Ambiente - UPAMA, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 21 de setembro de 2021.
RAFAEL BRANCO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
APAMA tem a finalidade de promover na esfera administrativa e junto ao Ministério Público e Poder Judiciário a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio ambiental e ecológico sob todos os seus aspectos, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, inclusive dos povos indígenas.
Entre outras funções, APAMA denuncia e combate a poluição e a degradação ambiental, em todas as suas formas, através dos meios legais disponíveis. Fomenta e desenvolve atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no meio ambiente, no intuito de garantir bem estar social e equilíbrio ambiental.
RAFAEL BRANCO
DEPUTADO