PROJETO DE LEI N.º 471/2021
“DENOMINA DE SERGIO GONÇALVES DE LIMA A ESTRADA CE 060 (SEDE DO DISTRITO NOVA UNIÃO ) Á LOCALIDADE DE CAJAZEIRAS DOS IVOS , NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de, SERGIO GONÇALVES DE LIMA, A Estrada CE 060 (Sede do distrito Nova União) à localidade de Cajazeiras dos Ivos no Município de Mombaça - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 22 de setembro de 2021.
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Sérgio Gonçalves de Lima nasceu no município de Mombaça-Ceará na localidade de Cangati no dia 15 de julho de 1956 onde passou toda sua vida. Filho do agricultor o Sr. Vicente Gonçalves de Lima e dona Sebastiana Granjeiro. Em 04 de novembro de 1982 casou-se com Maria Eliene Pinto de Lima onde formaram uma família de três filhos e um neto, filhos(a) Jaison César de Lima Pinto, Janaína Lima Pinto e Sérgio Gonçalves de Lima Júnior e o neto PedroHenrique Gomes de Lima. Cursou o ensino fundamental na Escola de Ensino Fundamental Candido Simão no distrito de Cangati aonde veio a concluir o ensino médio. No dia 01 de julho de 1992 entrou para o serviço público do estado como Agente Comunitário de Saúde.
No dia 25 de março de 1990 participou como sócio fundador da criação da Associação Comunitária de Cangati, aonde veio a assumir o cargo de 1º secretário da Associação, foi eleito presidente da Associação no dia 25 de março de 1994, sendo reeleito por mais dois mandatos consecutivos, onde foi escolhido nas Assembleias Gerais por Aclamação.
Sérgio Gonçalves era destaque no município de Mombaça como líder comunitário nato. Era ele que estava junto da população mais carente. Era ele que estava vendo os problemas da comunidade, como: limpeza urbana, a falta de iluminação, falta de água, a falta de segurança, a falta de investimentos na cultura no esporte, no lazer, essa liderança ele exercia na busca de melhoria da qualidade de vida da população do distrito de Cangati e região, nunca desaminava mesmo que não tivesse o apoio necessário das autoridades para a realização dos programas e projetos da sua comunidade. Sergio exerceu a liderança na sua comunidade com responsabilidade e amor ao trabalho voluntário.
As conquistas para a comunidade do Cangati e região sob a sua liderança foram várias: no ano 1994, reforma do cemitério local com a ampliação e construção do muro, em 1995 aquisição de um Trator com equipamentos agrícolas através do Projeto São para ajudar os agricultores no preparo do solo e beneficiamento da produção de grãos, a construção do prédio da sede da Associação e a implantação de uma farmácia viva, a mesma foi realizada com ajuda dos membros da comunidade. Nos anos de 1996 e 1997 foi efetivado o Projeto de eletrificação para as comunidades do Sítio Bom Jesus e Sítio Areia, e foi realizado uma parceria com a prefeitura municipal de Mombaça para Instalação de um chafariz público, aquisição de kits sanitárias para as residências dos moradores e uma ambulância para atender a população local..
No ano de 1998 deu-se início a implantação do Projeto Produtivo de Apicultura com benefício para 20 famílias do quadro de sócios, que até os dias atuais dá emprego e renda as famílias da comunidade e região. A luta mais recente do homenageado era a reivindicação juntos aos representantes políticos de Mombaça a Construção da Estrada Asfaltada da Vila Nova, Cangati até a localidade de Cajazeiras dos Ivos.
Sérgio Gonçalves de Lima faleceu no dia 22 de abril 2021 no Hospital municipal de Mombaça e foi sepultado no cemitério do distrito de Cangati, município de Mombaça/CE.
Assim, submetemos à consideração do Plenário desta augusta Casa Legislativa do Estado do Ceará o presente Projeto de Lei, por reputarmos como justa essa homenagem que se presta ao saudoso cidadão de Mombaça Sérgio Gonçalves de Lima.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, 22 de setembro de 2021
OSMAR BAQUIT
DEPUTADO