PROJETO DE LEI N° 46/2021
“FICA CERTO O MOVIMENTO “FEVEREIRO ROXO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ A LUTA CONTRA A FIBROMIALGIA NO MÊS DE FEVEREIRO, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º. Fica certo o movimento “Fevereiro Roxo” no âmbito do
estado do Ceará a luta contra a Fibromialgia no mês
de Fevereiro, na forma que indica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição visa garantir às pessoas com fibromialgia
e seus respectivos acompanhantes o atendimento prioritário nos estabelecimentos
comerciais, educacionais e prestação de serviços, especialmente os de saúde,
além das concessionárias de serviços públicos, âmbito do Estado do Ceará. A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e
crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações
clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono, e problemas
emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de
melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é
uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um
estímulo doloroso. Apesar de afetar 2.5% da população mundial, na grande
maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos
que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que
pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o
diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos
pressionados pelo médico. O principal sintoma é dor musculoesquelética difusa e
crônica. No entanto, o paciente com fibromialgia pode
apresentar diversas outras alterações, como fadiga, distúrbios do sono, rigidez
natural, parestesias de extremidades, sensação
subjetiva de adema e distúrbios cognitivos.
Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta
propositura que submeto a este Soberano Plenário.
BRUNO PEDROSA
DEPUTADO
DRA. SILVANA
DEPUTADA