VOLTAR

 

PROJETO DE LEI N° 46/2021

 

“FICA CERTO O MOVIMENTO “FEVEREIRO ROXO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ A LUTA CONTRA A FIBROMIALGIA NO MÊS DE FEVEREIRO, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º. Fica certo o movimento “Fevereiro Roxo” no âmbito do estado do Ceará a luta contra a Fibromialgia no mês de Fevereiro, na forma que indica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta proposição visa garantir às pessoas com fibromialgia e seus respectivos acompanhantes o atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, educacionais e prestação de serviços, especialmente os de saúde, além das concessionárias de serviços públicos, âmbito do Estado do Ceará. A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. Apesar de afetar 2.5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. O principal sintoma é dor musculoesquelética difusa e crônica. No entanto, o paciente com fibromialgia pode apresentar diversas outras alterações, como fadiga, distúrbios do sono, rigidez natural, parestesias de extremidades, sensação subjetiva de adema e distúrbios cognitivos.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA