PROJETO DE LEI N.º 463/2021
“DENOMINA DE MARIA MIRTES COSTA SALGADO, A CRECHE LOCALIZADA NO DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de Maria Mirtes Costa Salgado, a creche localizada no distrito de Macaoca, no Município de Madalena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Maria Mirtes Costa Salgado, conhecida por todos como D. Mirtes, filha de Virgílio Costa e Amélia Albuquerque Costa; nasceu em Fortaleza/CE, em 16/06/1927.
Na sua adolescência, Mirtes foi morar em Boa Viagem com seus pais. Em 1947, aos 20 (vinte) anos de idade e após o falecimento do seu pai, foi morar em Quixeramobim/CE, onde assumiu a direção da família e passou a trabalhar.
No dia 09 de dezembro de 1949, casou-se com João Róseo Salgado, em Madalena-CE, então distrito deQuixeramobim, onde constituiu família composta por 10 (dez) filhos.
Em Madalena, Dona Mirtes morou ao longo de sua vida e se estabeleceu comercialmente com o seu esposo no ramo de transporte de cargas e passageiros. Após o falecimento do seu cônjuge, no ano de 2000, ela retornou à Fortaleza, onde faleceu em 23 de fevereiro de 2015.
Sempre foi assídua colaboradora nas ações sociais deste município, engajada em trabalhos paroquiais, educacionais e sociais, sendo professora e diretora do Centro de Educação Rural de Madalena (CERU). Foi presidente da Sociedade Beneficente de Madalena e Maternidade Mãe Totonha, hoje denominado Hospital Maternidade Mãe Totonha.
Para ampliar suas ações em benefício da comunidade madalenense, Dona Mirtes participou ativamente da política local e, em reconhecimento, a população a elegeu como vice-prefeita, no período da primeira administração do município e, posteriormente, foi nomeada Secretária de Ação Social Municipal.
Sendo assim, denominar a referida creche de Madalena, com o nome de Maria Mirtes Costa Salgado, é preservar, na história do nosso Estado, a imagem de uma notável e importante mulher cearense.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO