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PROJETO DE LEI N.º 462/2021

 

“DENOMINA DE MARIA DE LOURDES BEZERRA COSTA, A CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE”.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada de Maria de Lourdes Bezerra Costa, a creche localizada no bairro Boa Vista, no Município de Madalena.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Maria de Lourdes Bezerra Costa teve seu natalício em 20/10/1907, na vila denominada Pernambuquinho, distrito de Guaramiranga, na encantadora Serra de Baturité.

 

Ela era filha de Pedro do Prado Costa e Anísia Bezerra Costa. Teve seus estudos concluídos em Fortaleza, no seguimento de pedagogia, sendo nomeada pelo Estado como professora de Caiçarinha, distrito de Quixadá.

 

Em 1939, foi transferida para Madalena, sendo a primeira professora oficial deste município, em que lecionou até se aposentar.

 

Casou-se com seu primo Luiz Lauro Costa e Silva, tendo dois filhos: José e Luiz Lauro Bezerra Costa.

 

No ano de 2002, dia 03/08 faleceu, deixando um legado de ótimos ensinamentos para várias gerações, que foram matriculadas e estudaram em sua escola, sendo a única professora de todas as matérias exigidas pelo currículo escolar daquela época.

 

Maria era uma pessoa culta, com profundo conhecimento em matemática e português. Ela sedimentou nos seus alunos uma ótima base escolar, além de bons princípios cívicos, morais e comportamentais, a fim de que pudessem continuar seus estudos em cidades de maior nível educacional com desenvoltura.

 

Sendo assim, denominar a referida creche de Madalena, com o nome de Maria de Lourdes Bezerra Costa, é preservar, na história do nosso Estado, a imagem de uma notável e importante mulher cearense.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO