PROJETO DE LEI N.º 461/2021
“DENOMINA DE “BELÍZIO CHAGAS LIMA” O TRECHO DA CE-574 QUE LIGA OS DISTRITOS DE LAGEDO E VÁRZEA DA CONCEIÇÃO À CE-153 NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO – CE”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada de BELÍZIO CHAGAS LIMA, o trecho da CE-574 que liga os distritos de Lagedo e Várzea da Conceição à CE-153 na sede do município de Cedro – CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 15 de setembro de 2021.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Belízio Chagas Lima, nasceu em 10 de outubro de 1910, filho de Manoel Chagas do Nascimento e Joana Maria de Jesus. Casou-se com a senhora Joana Chagas Lima. Dessa união tiveram 10 filhos que foram criados repassando-os princípios religiosos, incluindo sua devoção à Virgem do Perpétuo Socorro. Esforçou-se para oportunizar o estudo aos seus filhos em uma época muito difícil.
Sempre engajado nas lutas sociais, contribuiu para a melhoria e o crescimento da comunidade. Apesar do pouco estudo, era um grande historiador, dominava bem os fatos históricos e era conhecido transmitir essas memórias para a vizinhança sentado em sua calçada. Homem do campo e também ferreiro, tradição que percorre gerações, fazendo desse lugar ser conhecido como “Terra do Artesão Ferreiro”. Foi conhecido por ser um homem ético, com coração generoso e acolhedor, suas ações sempre foram voltadas para ajudar a todos.
No ano de 1954, doou o terreno onde foi construída a Escola Antônio Alves dos Santos, junto ao prefeito daquela época. Celebrava em sua casa as novenas, e no ano de 1971 conseguiu em parceria construir uma capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Com espírito de liderança, sempre esteve envolvido com a política, e candidatou-se a vereador, pensando na melhoria e no crescimento de seu povo.
Por essa razão, é que decidimos homenageá-lo, colocando o nome dessa pessoa de nobres hábitos e que transmitia um bom testemunho de cidadania para o município de Cedro.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO