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PROJETO DE LEI N.º 460/2021

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MERUOCA – APAE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meruoca – APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o nº 33.164.352/0001-31, com foro no município de Meruoca, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de setembro de 2021.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposição que ora apresento tem por objetivo declarar como de utilidade pública estadual, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE MERUOCA, fundada em 31 de agosto de 2018 e em pleno funcionamento desde 2019, tem atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, pesquisa e outros, sem fim lucrativos, no município de Meruoca.

A APAE Meruoca tem como missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à a melhoras de qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em em 08 de setembro de 2021.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO