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PROJETO DE LEI N.º 449/2021

 

“TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL EM SHOPPING CENTERS INSTALADOS NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam os shopping center, instalados no âmbito do Estado do Ceará, obrigados a instalarem piso tátil em suas dependências internas.

Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, é considerado shopping center os empreendimentos com Área Bruta Locável - ABL, normalmente, superior a 5 mil m², formados por diversas unidades comerciais,  com administração única e centralizada.

Art. 2º O piso tátil deverá abranger toda a área comercial e banheiros do estabelecimento, de forma a auxiliar a locomoção do deficiente visual perante as lojas, praças de alimentação, espaço Kids, dentre outros.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais a que se refere esta Lei devem disponibilizar pelo menos um funcionário para informar aos deficientes visuais sobre a instalação e localização do piso tátil.

Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei:

I – Multa de 200 Urfice’s, sendo o dobro em caso de reincidência; e

II – Não expedição da licença de funcionamento para novos empreendimentos.

Art. 5º A fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei dar-se-á pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 10 de setembro de 2021.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No Censo 2010 foi investigada a existência ou não de algum tipo de deficiência permanente por autodeclaração. No Ceará o resultado indicou que há mais de 2 milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas pela pesquisa, ou seja, 27,69% da população cearense está composta de pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência física ou mental.

Ademais, entre 1,8 milhão de pessoas no Ceará com algum grau de deficiência visual, mais de 24 mil se declararam cegos.

Importante salientar, também, que para que o pet se torne um cão-guia, o treinamento leva cerca de dois anos, sendo que, após esse período, o pet também precisa passar por uma fase de adaptação junto a pessoa com deficiência visual que irá guiar. Além disso, o custo para o treinamento do cão-guia custa, em média, R$ 30 mil, sendo, portanto, inviável para muitas pessoas com deficiência visual.

Aos 10 anos, o animal se aposenta. A partir daí, ele pode tanto ficar com o deficiente visual, quanto ser encaminhado para uma pessoa do seu convívio.

Dessa maneira, nossa proposta busca que sejam instalados piso tátil nas dependências internas dos shopping Center localizados no Estado do Ceará.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 10 de setembro de 2021.

 

 

DR. CARLOS FELIPE

DEPUTADO