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PROJETO DE LEI N.º 441/2021

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARY CASTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°- É considerado de utilidade pública o “INSTITUTO MARY CASTRO”, com sede e foro no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.

Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Instituto Mary castro é atuante no Município de Guaraciaba do Norte, no Ceará, no segmento de Acolhimento institucional para o público alvo como: crianças, adolescentes e pessoas com alto risco de vulnerabilidade social, a resgatar vidas através dos trabalhos desenvolvidos nas áreas cognitiva, física, socioemocional e cidadania. O Instituto Mary Castro está localizado no distrito de Mocambo, S/N, Zona Rural, na cidade de Guaraciaba do Norte no Ceará.

Eles tem como meta atender todas as crianças, adolescentes e jovens que vivem em vulnerabilidade social. O objetivo geral é ofertar acolhimento institucional para esse público proporcionando proteção, cuidados para promoção e preservação da saúde física e emocional, inclusive dos usuários garantindo seus direitos. Possuem como objetivos específicos incentivar e promover o desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes. Promover a convivência mista, entre os residentes de diversos graus de dependência. Acolher e garantir a proteção integral, contribuindo para a prevenção do não agravamento de situações de negligência, violência, ruptura de vínculos e restabelecimento de vínculos familiares ou sociais.

Por fim, o lnstituto Mary Castro vem, alcançando seus objetivos, promovendo cuidados especiais com as crianças e adolescentes, e assim através de suas programações cuidando dos mais vulneráveis no seio da soledade Guaraciabense, nesses últimos anos reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei N°1.389/2021 de 03 de maio de 2021.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA