PROJETO DE LEI N.º 441/2021
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARY CASTRO, COM
SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°- É considerado de utilidade pública o “INSTITUTO MARY
CASTRO”, com sede e foro no Município de Guaraciaba do Norte, no Estado do
Ceará.
Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
O Instituto Mary castro é atuante no Município de Guaraciaba do
Norte, no Ceará, no segmento de Acolhimento institucional para o público alvo
como: crianças, adolescentes e pessoas com alto risco de vulnerabilidade social,
a resgatar vidas através dos trabalhos desenvolvidos nas áreas cognitiva,
física, socioemocional e cidadania. O Instituto Mary
Castro está localizado no distrito de Mocambo, S/N, Zona Rural, na cidade de
Guaraciaba do Norte no Ceará.
Eles tem como meta atender todas as crianças, adolescentes e jovens que
vivem em vulnerabilidade social. O objetivo geral é ofertar acolhimento
institucional para esse público proporcionando proteção, cuidados para promoção
e preservação da saúde física e emocional, inclusive dos usuários garantindo
seus direitos. Possuem como objetivos específicos incentivar e promover o
desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes. Promover a
convivência mista, entre os residentes de diversos graus de dependência. Acolher
e garantir a proteção integral, contribuindo para a prevenção do não
agravamento de situações de negligência, violência, ruptura de vínculos e
restabelecimento de vínculos familiares ou sociais.
Por fim, o lnstituto Mary Castro vem,
alcançando seus objetivos, promovendo cuidados especiais com as crianças e
adolescentes, e assim através de suas programações cuidando dos mais
vulneráveis no seio da soledade Guaraciabense,
nesses últimos anos reconhecida de Utilidade Pública Municipal através da Lei
N°1.389/2021 de 03 de maio de 2021.
DRA. SILVANA
DEPUTADA