PROJETO DE LEI N.º 43/2021
“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA, DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito da saúde pública do Ceará.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são considerados cuidados paliativos o conjunto de abordagens multidisciplinares destinadas à prevenção e ao alívio da dor e de outros sintomas físicos, sociais, emocionais e espirituais resultantes de doenças que ameacem a vida dos pacientes diagnosticados.
Art. 2º São objetivos do Programa Estadual de Cuidados paliativos:
I - promover ações para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes;
II – dar suporte aos familiares dos pacientes por meio de acompanhamento multidisciplinar;
III - favorecer a manutenção da dignidade dos pacientes;
IV – disponibilizar um sistema de suporte que ajude os pacientes a se manterem, se possível, de forma ativa até a sua morte;
V – planejar ações destinadas a preparar os pacientes e seus familiares para o momento do óbito.
Art. 3º O planejamento e a execução do Programa instituído por esta Lei ficam a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).
Art. 4º Fica facultada a celebração de convênios e de parcerias com outras secretarias estaduais, associações de classe e serviços privados para oferta dos serviços de assistência e de amparo aos pacientes e seus familiares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), Cuidados Paliativos são um conjunto de abordagens que promovem a qualidade de vida de pacientes e seus familiares, que enfrentam doenças que ameaçam a continuidade da vida, por meio de prevenção e do alívio do sofrimento.
Os Cuidados Paliativos se destinam aos pacientes em todas as faixas etárias com doenças que ameacem a continuidade da vida com foco nos sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais. Esses cuidados estendem-se também a seus familiares.
Dentre essas doenças que ameaçam a continuidade da vida, conforme dados obtidos pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizado pelo Ministério da Saúde e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre agosto de 2013 e fevereiro de 2014, 40% da população adulta possui uma doença crônica não transmissível, ou seja, 57,4 milhões de pessoas. Desse total, 34,4 milhões são mulheres (44,5%) e 23 milhões, homens (33,4%). Os dados revelam ainda que mais de 72% das causas de morte no país estão relacionadas com as doenças crônicas não transmissíveis.
Na região Nordeste, a prevalência é 36,3%, o que representa 14 milhões de nordestinos com doenças crônicas não transmissíveis.
Assim, é necessário que a prática em cuidados paliativos cresça no país para atender a essa parcela da população que necessita desse tipo de serviço.
Em se tratando de ações e serviços de saúde, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 198, inciso II, estabelece que o Estado deve oferecer atendimento integral ao cidadão (Brasil, 1988).
Logo, depreendemos que todo cidadão tem direito ao tratamento e à assistência para ter uma morte digna.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos senhores deputados para a aprovação do projeto em tela, que reverterá para a melhoria da qualidade de vida desse segmento da população cearense bem como de seus familiares.
DRA. SILVANA
DEPUTADA