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PROJETO DE LEI N.º 435/2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O EQUIPAMENTO “DROGOMETRO” (UTILIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DE SCREENING DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - SPAS EM CONDUTORES NO TRÂNSITO) PARA ATENDER AS UNIDADES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o equipamento “Drogometro” (utilização das tecnologias de Screening de Substâncias Psicoativas - SPAs em condutores no trânsito) para atender as Unidades da Policia Militar do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 Visa o presente Projeto de Lei autorizar o Poder Executivo a adquirir o equipamento “Drogometro” (utilização das tecnologias de Screening de Substâncias Psicoativas - SPAs em condutores no trânsito), para atender as Unidades da Policia Militar do Estado do Ceará. Assim como o bafômetro detecta o uso de bebidas alcoólicas por meio do ar expirado pelo condutor, o “Drogômetro” identifica a ingestão de drogas, normalmente por meio da saliva. Em alguns aparelhos, em vez de saliva, é coletado o suor da mão da pessoa analisada para a verificação. A disponibilização do “drogômetro” possibilitará a melhor aplicação das leis de trânsito, garantindo aos cidadãos em geral maior segurança no trânsito, pois evita que pessoas com sua capacidade psicomotora alterada pelo uso de substância psicoativa (drogas diversas do álcool), sigam na direção de veículos automotores livremente. Portanto, a aquisição do equipamento “Drogometro” para atender as Unidades da Policia Militar do Estado do Ceará é medida que se impõe. Ante o exposto, espero dos nobres pares apoio para a sua aprovação do presente projeto.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO