PROJETO
DE LEI N.º 435/2021
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O EQUIPAMENTO “DROGOMETRO” (UTILIZAÇÃO DAS
TECNOLOGIAS DE SCREENING DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - SPAS EM CONDUTORES NO
TRÂNSITO) PARA ATENDER AS UNIDADES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o equipamento “Drogometro” (utilização das tecnologias de Screening de Substâncias Psicoativas - SPAs
em condutores no trânsito) para atender as Unidades da Policia Militar do
Estado do Ceará.
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar o
Poder Executivo a adquirir o equipamento “Drogometro”
(utilização das tecnologias de Screening de
Substâncias Psicoativas - SPAs em condutores no
trânsito), para atender as Unidades da Policia Militar do Estado do Ceará.
Assim como o bafômetro detecta o uso de bebidas alcoólicas por meio do ar
expirado pelo condutor, o “Drogômetro” identifica a
ingestão de drogas, normalmente por meio da saliva. Em alguns aparelhos, em vez
de saliva, é coletado o suor da mão da pessoa analisada para a verificação. A
disponibilização do “drogômetro” possibilitará a
melhor aplicação das leis de trânsito, garantindo aos cidadãos em geral maior
segurança no trânsito, pois evita que pessoas com sua capacidade psicomotora
alterada pelo uso de substância psicoativa (drogas diversas do álcool), sigam
na direção de veículos automotores livremente. Portanto, a aquisição do
equipamento “Drogometro” para atender as Unidades da
Policia Militar do Estado do Ceará é medida que se impõe. Ante o exposto,
espero dos nobres pares apoio para a sua aprovação do presente projeto.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO