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PROJETO DE LEI N.º 430/2021¨

 

“INSTITUI A "CAMPANHA VIOLÊNCIA ANIMAL NÃO" - PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE DISQUE DENÚNCIA CONTRA MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - As clínicas e hospitais veterinários e as lojas de venda de produtos para animais (pet shop), no âmbito do Estado do Ceará, deverão afixar placa em local visível aos consumidores, com os dizeres: “MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME: LIGUE 181 ou 085 3101 0181 (WhatsApp do Disque Denúncia ) ou registre Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron) https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/”.

Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo afixar placas em ambientes de uso coletivo de seus órgãos públicos e veiculação de propaganda em mídias de redes sociais, Jornal, Revista, TV e Rádio, com os dizeres subscritos no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Pretende-se ampliar os meios de divulgação dos números 85 3101 0181 (WhatsApp do Disque Denúncia ) e 181 e da e Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) , a fim de que a população do Estado do Ceará, de um modo geral, colabore com a Campanha contra Maus-Tratos aos Animais.

Neste contexto, vale ressaltar que a legislação federal tipifica maus-tratos a animais como crime (Lei Federal nº 9.605, de 1998, Lei Federal nº 1.095, de 2019 e Lei Federal nº 14.064, de 2020). Além disso, sabe-se que a ASPCA - Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, ONG fundada em 1866, tem incentivado em diversos países do mundo a campanha “Abril Laranja” como meio de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. É uma forma de promoção de reflexão sobre a situação degradante de vida a que muitos animais são submetidos.

Desta forma, a campanha de divulgação dos números de disque denúncia 3101 0181 e 181 e da existência da Delegacia Proteção ao Meio Ambiente corrobora na prática da participação voluntária e no aprimoramento do exercício da cidadania em defesa dos animais. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO