PROJETO
DE LEI N.º 430/2021¨
“INSTITUI A
"CAMPANHA VIOLÊNCIA ANIMAL NÃO" - PARA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE
DISQUE DENÚNCIA CONTRA MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - As clínicas e hospitais veterinários e as lojas de venda de
produtos para animais (pet shop), no âmbito do Estado do Ceará, deverão afixar
placa em local visível aos consumidores, com os dizeres: “MAUS-TRATOS AOS
ANIMAIS É CRIME: LIGUE 181 ou 085 3101 0181 (WhatsApp do Disque Denúncia ) ou registre Boletim de Ocorrência por meio da
Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/”.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo afixar placas em ambientes de uso
coletivo de seus órgãos públicos e veiculação de propaganda em mídias de redes
sociais, Jornal, Revista, TV e Rádio, com os dizeres subscritos no artigo 1º
desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Pretende-se ampliar os meios de divulgação dos números 85 3101 0181
(WhatsApp do Disque Denúncia ) e 181 e da e Delegacia
de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) , a fim de que a população do Estado do
Ceará, de um modo geral, colabore com a Campanha contra Maus-Tratos aos
Animais.
Neste contexto, vale ressaltar que a legislação federal tipifica
maus-tratos a animais como crime (Lei Federal nº 9.605, de 1998, Lei Federal nº
1.095, de 2019 e Lei Federal nº 14.064, de 2020). Além disso, sabe-se que a
ASPCA - Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, ONG
fundada em 1866, tem incentivado em diversos países do mundo a campanha “Abril Laranja” como meio de conscientizar e prevenir
maus-tratos aos animais. É uma forma de promoção de reflexão sobre a situação
degradante de vida a que muitos animais são submetidos.
Desta forma, a campanha de divulgação dos números de disque denúncia
3101 0181 e 181 e da existência da Delegacia Proteção ao Meio Ambiente
corrobora na prática da participação voluntária e no aprimoramento do exercício
da cidadania em defesa dos animais. Diante do exposto, solicito o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO