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PROJETO DE LEI N.º 424/2021¨

 

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA INCLUSÃO DIGITAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Inclusão Digital do Idoso no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 1º de outubro.

Parágrafo Único – Consideram-se idosos, para efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2° - A Semana Estadual de Inclusão Digital do Idoso terá entre os seus objetivos:

I – promover o incentivo à pessoa idosa no tocante à utilização das novas tecnologias de comunicação;

II – incentivar a colaboração entre idosos para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

III – promover a inserção da pessoa idosa no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

IV – motivar nas pessoas idosas a busca pelo conhecimento científico por meio da educação tecnológica.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 26 de agosto de 2021.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A revolução da informática representa uma revolução drástica e intensa nos modos de produção do saber e das formas de comunicação. A era digital está sendo vivenciada pela primeira vez pelas pessoas idosas na contemporaneidade, diferentemente das crianças que nascem na atualidade. Nesse sentido, a criação da Semana Estadual da Inclusão Digital do Idoso visa a incentivar o acesso das pessoas idosas às novas tecnologias.

É bem verdade que é crescente o número de idosos que se interessam pelo mundo virtual. A falta de habilidade e incentivo, no entanto ainda exclui muitos desse convívio.

Nesse contexto, a presente propositura visa estimular a inclusão de pessoas idosas no universo tecnológico. Ressalte-se, por exemplo, o disposto no art. 230 da Constituição Federal, in verbis: “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Ressalte-se ainda que a referida semana sempre incluirá o dia 1º de outubro, reconhecido em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas como o Dia Mundial do Idoso, como forma de afirmação da importância das pessoas de mais idade para nossa sociedade.

Diante do exposto, compreendendo a dinâmica da virtualidade como algo absolutamente presente na sociedade do século XXI, apresentamos o presente projeto na busca de incluir e humanizar os idosos através da inclusão digital.

Fortaleza, 26 de agosto de 2021.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO