PROJETO DE LEI N.º 424/2021¨
“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA INCLUSÃO DIGITAL DO IDOSO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Inclusão Digital do Idoso no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 1º de outubro.
Parágrafo Único – Consideram-se idosos, para efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2° - A Semana Estadual de Inclusão Digital do Idoso terá entre os seus objetivos:
I – promover o incentivo à pessoa idosa no tocante à utilização das novas tecnologias de comunicação;
II – incentivar a colaboração entre idosos para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III – promover a inserção da pessoa idosa no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV – motivar nas pessoas idosas a busca pelo conhecimento científico por meio da educação tecnológica.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 26 de agosto de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A revolução da informática representa uma revolução drástica e intensa nos modos de produção do saber e das formas de comunicação. A era digital está sendo vivenciada pela primeira vez pelas pessoas idosas na contemporaneidade, diferentemente das crianças que nascem na atualidade. Nesse sentido, a criação da Semana Estadual da Inclusão Digital do Idoso visa a incentivar o acesso das pessoas idosas às novas tecnologias.
É bem verdade que é crescente o número de idosos que se interessam pelo mundo virtual. A falta de habilidade e incentivo, no entanto ainda exclui muitos desse convívio.
Nesse contexto, a presente propositura visa estimular a inclusão de pessoas idosas no universo tecnológico. Ressalte-se, por exemplo, o disposto no art. 230 da Constituição Federal, in verbis: “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
Ressalte-se ainda que a referida semana sempre incluirá o dia 1º de outubro, reconhecido em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas como o Dia Mundial do Idoso, como forma de afirmação da importância das pessoas de mais idade para nossa sociedade.
Diante do exposto, compreendendo a dinâmica da virtualidade como algo absolutamente presente na sociedade do século XXI, apresentamos o presente projeto na busca de incluir e humanizar os idosos através da inclusão digital.
Fortaleza, 26 de agosto de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO